Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0803852-07.2023.8.19.0028.
EXEQUENTE: RAMOS E WEIDMANN LTDA - EPP
EXECUTADO: MERCADO CORDEIRO MACAE EIRELI Suspendo o feito com base no artigo 922 do CPC. Anote-se na D.R.A. Aguarde-se em arquivo sem baixa pelo prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra a obrigação presente no acordo. MACAÉ, 24 de setembro de 2025. SANDRO DE ARAUJO LONTRA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 3ª Vara Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DECISÃO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)