Embargos à ExecuçãoEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à ExecuçãoEmbargos à Execução
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
22/08/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Barra da Tijuca Regional 2 Vara Civel
Partes do Processo
PEDRO HENRIQUE LEITE DE OLIVEIRA
Autor
BANCO BRADESCO S/A
Reu
Advogados / Representantes
ERIVANDA VIANA JORGE
OAB/RJ 174203·CPF·Representa: Autor
EDUARDO PEREIRA DE ALVARENGA TAVARES
OAB/RJ 173762·CPF·Representa: Autor
DIEGO PECANHA MONTEIRO
OAB/RJ 171943·CPF·Representa: Autor
MARCIO PEREZ DE REZENDE
OAB/RJ 183106·CPF·Representa: Autor
LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL
OAB/RJ 245274·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ID. 262317448: Para apreciação do pedido de concessão dos benefícios previstos no art. 98, do CPC (gratuidade de justiça, redução percentual das custas, parcelamento de custas, custas ao final...), deverá o requerente juntar aos autos comprovante de rendimentos "atualizado" juntamente com a 02 última declaração completa, de bens e renda perante a SRF, sob pena de indeferimento do benefício requerido.
12/06/2026, 00:00
Decurso de Prazo
21/03/2026, 02:17
Decurso de Prazo
21/03/2026, 02:17
Decurso de Prazo
21/03/2026, 02:17
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 11:16
Petição (Petição (outras))
03/02/2026, 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2026, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0830134-87.2024.8.19.0209.
EMBARGANTE: PEDRO HENRIQUE LEITE DE OLIVEIRA
EMBARGADO: BANCO BRADESCO SA ID. 202283216:
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Classe:EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Defiro, pelo prazo requerido de 30 (trinta ) dias. RIO DE JANEIRO, 8 de janeiro de 2026. MARIO CUNHA OLINTO FILHO Juiz Titular
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0830134-87.2024.8.19.0209.
EMBARGANTE: PEDRO HENRIQUE LEITE DE OLIVEIRA
EMBARGADO: BANCO BRADESCO SA ID. 202283216:
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Classe:EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Defiro, pelo prazo requerido de 30 (trinta ) dias. RIO DE JANEIRO, 8 de janeiro de 2026. MARIO CUNHA OLINTO FILHO Juiz Titular
21/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2026, 11:46
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2026, 11:46
Mero expediente
08/01/2026, 17:50
Conclusão (para despacho)
08/01/2026, 02:31
Documento (Outros documentos)
28/07/2025, 16:34
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 17:09
Decurso de Prazo
21/05/2025, 01:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0830134-87.2024.8.19.0209.
EMBARGANTE: PEDRO HENRIQUE LEITE DE OLIVEIRA
EMBARGADO: BANCO BRADESCO SA Cumpra-se id. 171453546. RIO DE JANEIRO, 16 de abril de 2025. MARIO CUNHA OLINTO FILHO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
24/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2025, 19:14
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2025, 19:14
Mero expediente
16/04/2025, 17:40
Conclusão (para despacho)
10/04/2025, 16:01
Documento (Outros documentos)
10/04/2025, 16:00
Decurso de Prazo
12/03/2025, 00:59
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 12:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
O autor reside em local nobre desta cidade, tem participação financeira em três empresas e possui numerário significativo em investimentos financeiros o que, a toda a evidência, não se coaduna com a condição de hipossuficiente. Desta forma, indefiro a gratuidade de justiça. Venham as custas processuais no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.