Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: SOMOS SISTEMAS DE ENSINO S A
RÉU: CENTRO DE ENSINO APOGEU LTDA, CENTRO DE ENSINO HIPARCO LTDA, SISTEMA INTEGRAL DE ENSINO LTDA, CURSO APOGEU DE JUIZ DE FORA LTDA, CENTRO DE ENSINO MAXIMO APRENDER LTDA, CENTRAL DE SUPORTE EDUCACIONAL LTDA, SUDESTE GESTAO EDUCACIONAL LTDA D E C I S Ã O Tem-se demanda indenizatória proposta porSomos Sistemas de Ensino S.A.em face deCentro de Ensino Apogeueoutros. Pretende o autor o pagamento de contraprestações em aberto, bem como da multa prevista na hipótese de rescisão antecipada do contrato entabulado entre as partes. No ID 146910032, foi reconhecida a conexão do feito com aquele distribuído sob o nº 0852740-88.2023.8.19.0001, também em curso neste Juízo. Citados, os réus apresentaram contestação conjunta no ID 170451555. Réplica no ID 177223991, com anexos. Instadas a se manifestarem em provas, as partes peticionaram nos ID's 177236006 e 220266104. Os autos vieram-me conclusos para saneamento. Com razão o autor que aduz a existência de questão prejudicial ao julgamento desta demanda. Isto porque os valores aqui pretendidos decorrem do descumprimento contratual ao qual as partes se contrapõem. Daí reconhecer que o julgamento da demanda anteriormente proposta pelos ora réus irá influenciar no prosseguimento deste feito, até para fins de delimitação do objeto da perícia requerida pelas partes.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 41ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 [Prestação de Serviços] 0922958-10.2024.8.19.0001
Ante o exposto, autorizado pelo art. 313, V,a, do Código de Processo Civil,SUSPENDOo feito até que seja sentenciado a demanda de rescisão em apenso. Na extensão, ficará prejudicada a suspensão determinada nos autos apensos (0852740-88.2023.8.19.0001), os quais, então e por isso mesmo, deverão, a rigor, vir conclusos para sentença. Cumpra-se, nestes termos. INTIMEM-SE. Rio de Janeiro, na data da assinatura digital. VICTOR AGUSTIN CUNHA JACCOUD DIZ TORRES Juiz de Direito