Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800362-18.2025.8.19.0024.
AUTOR: WAGNER ALEXANDRE DE SOUZA BERALDO
RÉU: MUNICIPIO DE ITAGUAI D E S P A C H O 1. Diante da comprovação de hipossuficiência financeira pela parte autora,
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí 2ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DEFIRO JG. 2.Constato que a petição inicial cumpre os requisitos dos art. 319 e 320, CPC e que não é hipótese de improcedência liminar do pedido (art. 332, CPC). 3.Diante do desinteresse da autora e da constatação deste juízo da baixa possibilidade de acordo neste momento, deixo de designar a audiência prevista no art. 334, CPC. 4.CITE(M)-SE o(s) réu(s)para, querendo, apresentar(em) contestação, no prazo previsto no art. 335, III, c/c 231, ambos do CPC, sob pena de revelia. Ciente(s) o(s) réu(s) de que, se arguir(em) preliminar de ilegitimidade passiva, deverá(ão) cumprir o quanto disposto no art. 339, CPC. 5.Com a vinda da contestação,dê-se vista à parte autora, por 15 dias, oportunidade em que deverá se manifestar, se for o caso, nos termos dos art. 338, 339, 350, 351 e 437, CPC. 6.Após, intimem-se as partes para que,no prazo comum de 5 dias,especifiquem os meios de provaque pretendem produzir, relacionando-os, direta e logicamente, com os fatos por elas articulados que serão objeto da atividade probatória. 7.Tudo feito e certificado, voltem conclusos parasentença ou saneamento, conforme o caso. ITAGUAÍ, 24 de outubro de 2025. JUAREZ FERNANDES CARDOSO Juiz de Direito