Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Digam as partes, justificadamente, em provas, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis. Na mesma oportunidade deverá ser produzida eventual prova documental superveniente, observado o artigo 435 do CPC/15, sob pena de preclusão.