Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0802194-93.2025.8.19.0054.
EXEQUENTE: NANCI ROMAO
EXECUTADO: INSPECEM INSPECAO VEICULAR EIRELI, WALTER BASTOS JUNIOR Considerando que as partes realizaram acordo no ID185967867,,JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, III, do CPC. Se for o caso expeça-se mandado de pagamento em favor do autor. Sem custas ou honorários. Dê-se baixa e arquive-se. P.I. SÃO JOÃO DE MERITI, 6 de maio de 2025. PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)