Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ADRIELLE SILVANIA DE ALMEIDA
EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A. Data da Citação Valor da causa: 14312.98 Aparecida de Fátima Ferreira Costa - Responsável pelo Expediente - Matr. 01/90.811, do Cartório do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias, por nomeação na forma da Lei. Em cumprimento ao disposto no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014 CERTIFICO e dou fé que, em atendimento ao que fora requerido nos autos da ação acima mencionada, distribuída em 04/02/2025 por intermédio do Distribuidor de Duque de Caxias, cuja r. decisão final transitou em julgado: I - Nome do CREDOR, ou sua razão social, seu CPF/CNPJ e endereço completo;ADRIELLE SILVANIA DE ALMEIDA inscrita no CPF: 163.722.627-62, residente na Rua MQSA Santos 1 LT 8 QD 64 CA 1, Pantanal, Duque de Caxias/ RJ- CEP:25040-070 II - Nome do DEVEDOR, ou sua razão social, seu CPF/CNPJ e endereço completo:HURB TECHNOLOGIES S.A, inscrito no CNPJ: 12.954.744/0001-24, com sede na a Rua João Cabral de Melo Neto, 400, 7º andar, Barra da Tijuca/RJ- CEP: 22.775-057 III - Valor do Título Executivo: R$45.678,48 (Quarenta e cinco mil, seiscentos e setenta e oito reais e quarenta e oito centavos) A presente CERTIDÃO DE CRÉDITO é título hábil para o protesto extrajudicial, nos termos do artigo 1º da Lei Federal nº 9.492/1997 e Enunciado 76 do FONAJE. O protesto deverá ser requerido no Tabelionato da Comarca em que o processo teve curso perante o Juízo de origem. O referido é verdade e dou fé. Duque de Caxias, 29 de Outubro de 2025. Aparecida de Fátima Ferreira Costa - Responsável pelo Expediente - Matr. 01/90.811 Assino por ordem do MM. Juiz de Direito
Certidão - Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 Certidão de Crédito 0804585-23.2025.8.19.0021 Distribuído em: 2025-02-04 09:38:40.501 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)