Despesas CondominiaisExecução de Título Extrajudicial
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
11/10/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
capital15varacivel
Partes do Processo
ARTCON FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISETORIAL ¿ NÃO
Autor
ARRAKIS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A
Reu
Advogados / Representantes
HADAN PALASTHY BARBOSA
OAB/SP 246388·CPF·Representa: Autor
THALES DE ARRUDA PINTO
OAB/RJ 209615·CPF·Representa: Autor
CAROLINE DINIZ VAN ROSSUM DA SILVA
OAB/RJ 204547·CPF·Representa: Autor
ELOI DE OLIVEIRA PINTO
OAB/RJ 28719·CPF·Representa: Autor
SERGIO PEDRO DA SILVA
OAB/RJ 115300·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Fls. 1401 - Defiro o pedido de suspensão do processo, com fulcro no artigo 921, III do NCPC. Anote-se onde couber. Aguarde-se no arquivo a manifestação do exequente.
28/04/2025, 00:00
Definitivo
24/04/2025, 17:15
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
24/04/2025, 17:14
Por decisão judicial
16/04/2025, 13:47
Conclusão (para decisão)
16/04/2025, 12:20
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 16:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se a parte autora, por via postal, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, do Código do Processo Civil.
07/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2025, 17:03
Mero expediente
02/04/2025, 13:10
Conclusão (para despacho)
31/03/2025, 11:46
Ato ordinatório
31/03/2025, 11:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Certifico que, para o devido cumprimento do Despacho retro, remeto os autos ao prazo, para aguardar a manifestação da parte exequente.
11/02/2025, 00:00
Publicação
09/02/2025, 12:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Diante do Acórdão de IE 1070, o qual determinou o levantamento de qualquer constrição patrimonial realizada no feito em face de Dinister de Castro Silva, indefiro o pedido de penhora formulado no IE 1329, ressaltando-se que a execução deverá prosseguir em face de Arrakis Empreendimentos Imobiliários. /r/r/n/nDiga o Exequente como pretende dar prosseguimento ao feito.
12/12/2024, 00:00
Outras Decisões
09/12/2024, 16:42
Documentos
Decisão
•28/04/2025, 00:00
Despacho
•07/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
16/04/2025, 12:20
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 16:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se a parte autora, por via postal, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, do Código do Processo Civil.
07/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2025, 17:03
Mero expediente
02/04/2025, 13:10
Conclusão (para despacho)
31/03/2025, 11:46
Ato ordinatório
31/03/2025, 11:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Certifico que, para o devido cumprimento do Despacho retro, remeto os autos ao prazo, para aguardar a manifestação da parte exequente.
11/02/2025, 00:00
Publicação
09/02/2025, 12:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Diante do Acórdão de IE 1070, o qual determinou o levantamento de qualquer constrição patrimonial realizada no feito em face de Dinister de Castro Silva, indefiro o pedido de penhora formulado no IE 1329, ressaltando-se que a execução deverá prosseguir em face de Arrakis Empreendimentos Imobiliários. /r/r/n/nDiga o Exequente como pretende dar prosseguimento ao feito.