Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0801930-44.2024.8.19.0076.
REQUERENTE: OLDEMAR NEVES MORELLI, DIOVANNI MORELLI
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO JOSE DO VALE DO RIO PRETO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Ante a ausência de impugnação e o respeito aos critérios técnicos regentes, consolido o saldo devedor apresentado pelo Exequente. Com a preclusão desta e o recolhimento de eventuais custas incidentes, expeça-se a RPV. Aguarde-se o pagamento por 60 dias. SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO, 9 de junho de 2026. MARCIO OLMO CARDOSO Juiz Substituto
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São José do Vale do Rio Preto Vara Única da Comarca de São José do Vale do Rio Preto Rua Senhor dos Passos, 37, Centro, SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO - RJ - CEP: 25720-448 DESPACHO Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
12/06/2026, 00:00
Expedição de documento
09/06/2026, 21:53
Expedida/certificada
09/06/2026, 21:53
Mero expediente
09/06/2026, 21:53
Conclusão
08/06/2026, 20:15
Decurso de Prazo
19/05/2026, 05:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2026, 03:50
Petição
22/04/2026, 13:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Certifico que os executados foram devidamente intimados na forma do artigo. 535 do CPC, até a presente data mantiveram-se inerte, tendo decorrido o prazo. Ao exequente.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Certifico que os executados foram devidamente intimados na forma do artigo. 535 do CPC, até a presente data mantiveram-se inerte, tendo decorrido o prazo. Ao exequente.
20/04/2026, 00:00
Expedição de documento
17/04/2026, 16:34
Expedição de documento
17/04/2026, 16:34
Expedição de documento
17/04/2026, 16:33
Decurso de Prazo
17/04/2026, 04:23
Decurso de Prazo
12/04/2026, 03:23
Decurso de Prazo
30/03/2026, 04:20
Documento
06/03/2026, 14:44
Expedição de documento
23/02/2026, 20:58
Publicação
23/02/2026, 03:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2026, 04:33
Expedição de documento
20/02/2026, 18:41
Evolução da Classe Processual
20/02/2026, 18:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0801930-44.2024.8.19.0076.
AUTOR: OLDEMAR NEVES MORELLI PROCURADOR: DIOVANNI MORELLI
RÉU: MUNICIPIO DE SAO JOSE DO VALE DO RIO PRETO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Anote-se a evolução processual para cumprimento de sentença. Intimem-se os executados na forma do art. 535 do CPC. SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO, 19 de fevereiro de 2026. RUBENS SOARES SA VIANA JUNIOR Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São José do Vale do Rio Preto Vara Única da Comarca de São José do Vale do Rio Preto Rua Senhor dos Passos, 37, Centro, SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO - RJ - CEP: 25720-448 DESPACHO Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
20/02/2026, 00:00
Expedição de documento
19/02/2026, 18:16
Expedida/certificada
19/02/2026, 18:16
Mero expediente
19/02/2026, 18:16
Conclusão
19/02/2026, 17:53
Decurso de Prazo
12/02/2026, 04:11
Decurso de Prazo
10/02/2026, 03:51
Decurso de Prazo
06/02/2026, 04:17
Decurso de Prazo
27/12/2025, 04:47
Decurso de Prazo
27/12/2025, 04:43
Publicação
18/12/2025, 03:21
Publicação
18/12/2025, 03:21
Petição
17/12/2025, 14:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2025, 03:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
As partes sobre o transito em julgado.
16/12/2025, 00:00
Expedição de documento
11/12/2025, 18:08
Expedição de documento
11/12/2025, 18:08
Ato ordinatório
11/12/2025, 18:05
Expedição de documento
17/11/2025, 19:29
Decurso de Prazo
06/11/2025, 03:40
Decurso de Prazo
25/10/2025, 04:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2025, 03:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0801930-44.2024.8.19.0076.
AUTOR: OLDEMAR NEVES MORELLI PROCURADOR: DIOVANNI MORELLI
RÉU: MUNICIPIO DE SAO JOSE DO VALE DO RIO PRETO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São José do Vale do Rio Preto Vara Única da Comarca de São José do Vale do Rio Preto Rua Senhor dos Passos, 37, Centro, SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO - RJ - CEP: 25720-448 SENTENÇA Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Cuida-se de medida proposta porOLDEMAR NEVES MORELLIem face de MUNICÍPIO DE SÁO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO e do ESTADO DO RIO DE JANEIRO, objetivando home care. O procurador do requerente informa o falecimento do autor (id 209063345). Em razão do direito pleiteado nos presentes autos ser personalíssimo, o falecimento do autor resulta na extinção do feito. Pelo exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IX, do CPC. Condeno os réus a arcarem, cada um, com honorários advocatícios que, neste ato, ante a condenação da Fazenda Pública, arbitro de forma equitativa em R$ 200,00 (duzentos reais), na forma do art. 85 parágrafo 3º, do CPC, justificando a fixação na recorrência das pretensões avaliadas e na inexistência de complexidade do caso em apreço. Deixo de condenar os demandados nas custas e despesas processuais em razão da isenção legal (art. 17, IX, da Lei Estadual 3.350/99), inclusive a taxa judiciária. Transitada em julgado, certifique-se, dê-se baixa e arquive-se. P.R.I. SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO, 10 de setembro de 2025. RUBENS SOARES SA VIANA JUNIOR Juiz Titular
11/09/2025, 00:00
Expedição de documento
10/09/2025, 19:04
Expedição de documento
10/09/2025, 18:44
Ação intransmissível
10/09/2025, 18:44
Conclusão
10/09/2025, 17:34
Expedição de documento
10/09/2025, 17:33
Petição
15/07/2025, 20:16
Petição
15/07/2025, 07:08
Petição
08/05/2025, 20:12
Publicação
24/03/2025, 03:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2025, 03:13
Petição
22/03/2025, 21:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0801930-44.2024.8.19.0076.
AUTOR: OLDEMAR NEVES MORELLI PROCURADOR: DIOVANNI MORELLI
RÉU: MUNICIPIO DE SAO JOSE DO VALE DO RIO PRETO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Às partes sobre a informação do NATJUS. Prossiga-se com o cumprimento da tutela de urgência. SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO, 20 de março de 2025. RUBENS SOARES SA VIANA JUNIOR Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São José do Vale do Rio Preto Vara Única da Comarca de São José do Vale do Rio Preto Rua Senhor dos Passos, 37, Centro, SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO - RJ - CEP: 25720-448 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
21/03/2025, 00:00
Expedição de documento
20/03/2025, 19:19
Mero expediente
20/03/2025, 19:19
Conclusão (para despacho)
20/03/2025, 16:59
Expedição de documento
20/03/2025, 16:56
Publicação
20/03/2025, 04:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2025, 04:14
Petição
18/03/2025, 23:25
Expedição de documento
18/03/2025, 18:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0801930-44.2024.8.19.0076.
AUTOR: OLDEMAR NEVES MORELLI PROCURADOR: DIOVANNI MORELLI
RÉU: MUNICIPIO DE SAO JOSE DO VALE DO RIO PRETO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São José do Vale do Rio Preto Vara Única da Comarca de São José do Vale do Rio Preto Rua Senhor dos Passos, 37, Centro, SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO - RJ - CEP: 25720-448 DECISÃO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se, pessoalmente, o senhor secretário de saúde ou quem represente o jurídico da saúde do Município, para que inicie o serviço de HOME CARE em favor do autor, em 72 horas, sob pena de sequestro das contas bancárias do Município, com futura avaliação de que a omissão na organização do serviço pode gerar prejuízo ao erário e improbidade administrativa. Intime-se por OJA Plantonista. Durante o curso do prazo a parte autora deverá informar o valor necessário à realização do serviço na rede privada, caso haja o sequestro, a fim de que seja possível, a seguir, a devida prestação de contas. SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO, 17 de março de 2025. RUBENS SOARES SA VIANA JUNIOR Juiz Titular
18/03/2025, 00:00
Expedição de documento
17/03/2025, 18:33
Antecipação de tutela
17/03/2025, 18:33
Conclusão (para decisão)
14/03/2025, 20:34
Petição
14/03/2025, 20:21
Petição
18/02/2025, 22:33
Ato ordinatório
18/02/2025, 18:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2025, 03:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0801930-44.2024.8.19.0076.
AUTOR: OLDEMAR NEVES MORELLI PROCURADOR: DIOVANNI MORELLI
RÉU: MUNICIPIO DE SAO JOSE DO VALE DO RIO PRETO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Cumpra o Cartório integralmente o despacho anterior. SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO, 13 de fevereiro de 2025. RUBENS SOARES SA VIANA JUNIOR Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São José do Vale do Rio Preto Vara Única da Comarca de São José do Vale do Rio Preto Rua Senhor dos Passos, 37, Centro, SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO - RJ - CEP: 25720-448 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
17/02/2025, 00:00
Expedição de documento
14/02/2025, 14:49
Mero expediente
14/02/2025, 14:49
Conclusão (para despacho)
13/02/2025, 20:05
Petição
13/02/2025, 14:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 04:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0801930-44.2024.8.19.0076.
AUTOR: OLDEMAR NEVES MORELLI PROCURADOR: DIOVANNI MORELLI
RÉU: MUNICIPIO DE SAO JOSE DO VALE DO RIO PRETO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Há notícias de que o Município já implantou o serviço de atendimento domiciliar bem como da disponibilidade dos medicamentos de modo que, por ora,
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São José do Vale do Rio Preto Vara Única da Comarca de São José do Vale do Rio Preto Rua Senhor dos Passos, 37, Centro, SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO - RJ - CEP: 25720-448 DECISÃO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) indefiro o pedido de bloqueio. Certifique-se a tempestividade da contestação. Remetam-se os autos ao NAT JUS para suporte a este juízo quanto à necessidade de instalação de Home Care ou se o serviço domiciliar prestado pelo Município atende as necessidades do autor. SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO, 10 de fevereiro de 2025. RUBENS SOARES SA VIANA JUNIOR Juiz Titular
11/02/2025, 00:00
Expedição de documento
10/02/2025, 20:28
Outras Decisões
10/02/2025, 20:28
Conclusão (para decisão)
10/02/2025, 14:46
Petição
30/01/2025, 20:16
Petição
28/01/2025, 23:51
Petição
28/01/2025, 15:07
Decurso de Prazo
28/01/2025, 03:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2025, 03:20
Expedição de documento
27/01/2025, 20:47
Expedição de documento
27/01/2025, 20:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0801930-44.2024.8.19.0076.
AUTOR: OLDEMAR NEVES MORELLI PROCURADOR: DIOVANNI MORELLI
RÉU: MUNICIPIO DE SAO JOSE DO VALE DO RIO PRETO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comprovem os Réus o cumprimento da tutela de urgência, em 72 horas, sob pena de acolhimento do pleito de bloqueio. Intimem-se pessoalmente pelo OJA de plantão. SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO, 24 de janeiro de 2025. RUBENS SOARES SA VIANA JUNIOR Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São José do Vale do Rio Preto Vara Única da Comarca de São José do Vale do Rio Preto Rua Senhor dos Passos, 37, Centro, SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO - RJ - CEP: 25720-448 DECISÃO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
27/01/2025, 00:00
Expedição de documento
24/01/2025, 20:40
Outras Decisões
24/01/2025, 20:40
Conclusão (para decisão)
24/01/2025, 18:18
Publicação
23/01/2025, 03:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2025, 03:48
Petição
21/01/2025, 20:53
Petição
21/01/2025, 18:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0801930-44.2024.8.19.0076.
AUTOR: OLDEMAR NEVES MORELLI PROCURADOR: DIOVANNI MORELLI
RÉU: MUNICIPIO DE SAO JOSE DO VALE DO RIO PRETO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São José do Vale do Rio Preto Vara Única da Comarca de São José do Vale do Rio Preto Rua Senhor dos Passos, 37, Centro, SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO - RJ - CEP: 25720-448 DECISÃO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro a J.G. Considerando os documentos juntados à inicial e a plausibilidade do direito invocado, DEFIRO a tutela de urgência, na forma do art. 300, NCPC, para DETERMINAR que a parte Ré, solidariamente, forneça o serviço de HOME CARE, insumos e medicamentosindicados pelo médico assistente, em até 15 dias,sob pena de fixação de multaou sequestro para custeio junto à rede privada. Sem prejuízo, solicite-se apoio técnico do Nat Jus para busca de solução alternativa. Citem-se para oferta de resposta escrita, no prazo legal. Cumpra-se pelo OJA de plantão. Intimem-se. SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO, 19 de dezembro de 2024. RUBENS SOARES SA VIANA JUNIOR Juiz Titular
21/01/2025, 00:00
Petição
22/12/2024, 01:41
Petição
21/12/2024, 00:21
Expedição de documento
19/12/2024, 19:55
Expedição de documento
19/12/2024, 19:49
Expedição de documento
19/12/2024, 17:41
Antecipação de tutela
19/12/2024, 17:41
Conclusão (para decisão)
19/12/2024, 16:34
Petição
19/12/2024, 13:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2024, 03:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0801930-44.2024.8.19.0076.
AUTOR: OLDEMAR NEVES MORELLI PROCURADOR: DIOVANNI MORELLI
RÉU: MUNICIPIO DE SAO JOSE DO VALE DO RIO PRETO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São José do Vale do Rio Preto Vara Única da Comarca de São José do Vale do Rio Preto Rua Senhor dos Passos, 37, Centro, SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO - RJ - CEP: 25720-448 DECISÃO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro a J.G. Venha a integralidade do laudo médico para que seja possível examinar o pleito de urgência. SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO, 16 de dezembro de 2024. RUBENS SOARES SA VIANA JUNIOR Juiz Titular