Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0801915-32.2023.8.19.0037.
EXEQUENTE: IGOR BARRETO DE ALMEIDA
EXECUTADO: JOSE GERRISON GABRIEL COELHO Sentença Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95. Considerando a inexistência de bens penhoráveis, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 53, parágrafo 4º, da Lei 9099/95. Sem condenação ao pagamento de despesas processuais, na forma do art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/1995. Expeça-se certidão de crédito em favor do exequente, a fim de que este, caso tenha interesse, intente execução posteriormente. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Nova Friburgo, 23 de março de 2026. PAULA DO NASCIMENTO BARROS GONZALEZ TELES Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)