Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0807360-94.2024.8.19.0037.
EXEQUENTE: AMARAL E BOHRER ADVOGADOS
EXECUTADO: WALDECIR COELHO Despacho Índice 281232358: 1-
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro a consulta via INFOJUD eis que a localização de bens é ônus do Exequente e o seu deferimento somente prolongaria indefinidamente o cumprimento de sentença, eis que não é possível afirmar que a diligencia teria resultado positivo para prosseguimento do processo, tornando-se incompatível com os princípios norteadores da Lei 9.099/95. Ademais, em se tratando de Juizado Especial Cível, deve ser observado o rito especial voltado ao atendimento de diversos princípios que norteiam o processo, como a oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, todos estabelecidos no artigo 2º da Lei 9.099/95. Os mencionados princípios direcionam o processo de modo que a tutela jurisdicional seja prestada a tempo e de forma a efetivar o direito. 2- Indefiro a inscrição do CPF dos Executados em cadastro de inadimplentes em razão da incompatibilidade com os princípios e com a sistemática do JEC eis que a responsabilidade pela exclusão também seria deste juízo, obrigando a permanência do processo por até 5 anos, o que não é usual. 3- Intime-se o exequente para que se manifeste sobre o interesse na manutenção da penhora de índice 236803541, no prazo de 10 (dez) dias. Em caso negativo, deverá indicar bens passíveis de penhora, no mesmo prazo, sob pena de extinção. Nova Friburgo, 15 de maio de 2026. PAULA DO NASCIMENTO BARROS GONZALEZ TELES Juiz Titular