Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: TROMBINI EMBALAGENS S/A
EXECUTADO: TOP CAIXA 3 COMERCIO LTDA DECISÃO 1.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 AUTOS n.0801619-85.2025.8.19.0054 CLASSE:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do devedor, na modalidade teimosinha, com base no art. 854 do Código de Processo Civil. Voltem os autos conclusos para efetivação junto ao SISBAJUD. 2. Exitosa a constrição, ainda que parcial, proceda-se desde logo à transferência do numerário para a conta judicial e intime-se o executado, na pessoa de seu Advogado, ou, na ausência, pessoalmente, para, querendo, se manifestar, no prazo de 05 dias (CPC, art. 854, (sec)3º). 3. Escoado esse prazo, com ou sem manifestação, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se. 4. Inexitosa a constrição, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, informar como pretende prosseguir, sob pena de extinção. São João de Meriti, 10 de abril de 2026 Enrique de Novais Siqueira Filho Juiz Titular