Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0803408-10.2024.8.19.0037.
EXEQUENTE: MARILANE PINHEIRO GUILANDE, CARLOS HENRIQUE ANUDA PINHEIRO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DPF
EXECUTADO: BRUNO DA SILVA BESSA Sentença Em razão da desistência da ação requerida pela parte exequente,JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485, VIII, do CPC. Sem custas nem honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado,
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte exequente para retirar o título original acautelado em cartório no prazo de 05 dias. Com a retirada do título ou decurso do prazo, sem mais manifestações, dê-se baixa e arquivem-se. Nova Friburgo, 10 de fevereiro de 2025. PAULA DO NASCIMENTO BARROS GONZALEZ TELES Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0803408-10.2024.8.19.0037.
EXEQUENTE: MARILANE PINHEIRO GUILANDE, CARLOS HENRIQUE ANUDA PINHEIRO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DPF
EXECUTADO: BRUNO DA SILVA BESSA Sentença Em razão da desistência da ação requerida pela parte exequente,JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485, VIII, do CPC. Sem custas nem honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado,
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte exequente para retirar o título original acautelado em cartório no prazo de 05 dias. Com a retirada do título ou decurso do prazo, sem mais manifestações, dê-se baixa e arquivem-se. Nova Friburgo, 10 de fevereiro de 2025. PAULA DO NASCIMENTO BARROS GONZALEZ TELES Juíza de Direito
11/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2025, 17:37
Desistência
10/02/2025, 17:37
Conclusão (para julgamento)
05/02/2025, 13:26
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 17:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0803408-10.2024.8.19.0037.
EXEQUENTE: MARILANE PINHEIRO GUILANDE, CARLOS HENRIQUE ANUDA PINHEIRO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DPF
EXECUTADO: BRUNO DA SILVA BESSA Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro o prazo de 10 dias úteis para que os exequentes possam localizar bens passíveis de penhora do executado. Após retornem, sob pena de extinção Nova Friburgo, 9 de janeiro de 2025. SERGIO ROBERTO EMILIO LOUZADA Juiz de Direito
21/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
09/01/2025, 17:36
Mero expediente
09/01/2025, 17:36
Conclusão (para despacho)
17/12/2024, 17:32
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 17:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2024, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0803408-10.2024.8.19.0037.
EXEQUENTE: MARILANE PINHEIRO GUILANDE, CARLOS HENRIQUE ANUDA PINHEIRO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DPF
EXECUTADO: BRUNO DA SILVA BESSA Despacho Em consulta ao sistema Renajud, apurei que o executado não possui veículo cadastrado em seu nome, conforme extrato em anexo. Ao exequente para dizer como pretende prosseguir com a execução, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Nova Friburgo, 9 de dezembro de 2024. PAULA DO NASCIMENTO BARROS GONZALEZ TELES Juíza de Direito
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)