Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0806294-98.2023.8.19.0042.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: CARIOCA SOUL COMERCIO E CONFECCAO LTDA., MARCIO ANDRE DA ROCHA MOREIRA Suspendo o feito, na forma do art. 921, III do CPC, pelo prazo de 01 (um) ano, na linha do requerido em index 198616910. Ao arquivo provisório. Decorrido o prazo de suspensão,
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o exequente para dar andamento ao feito, sendo certo que, em caso negativo, o prazo prescricional voltará a seu curso normal, na forma do disposto no parágrafo quarto do mesmo dispositivo. PETRÓPOLIS, 4 de julho de 2025. ADRIANO LOUREIRO BINATO DE CASTRO Juiz Tabelar