Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença, em relação aos honorários advocatícios, apresentado pela parte autora em index 957. Intimação ao executado, nos termos do art. 535 do CPC, em index 980. Regularmente intimado, a parte executada não se manifestou no prazo legal, conforme certificado em index 986. É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO.
Trata-se de cumprimento de sentença relativo aos honorários advocatícios apresentado pela parte autora em index 952, no valor de R$ 20.967,35. (vinte mil, novecentos e sessenta e sete reais e trinta e cinco centavos). O executado quedou-se inerte, conforme certificado em index 986. Em face do exposto, ante a inércia do executado, HOMOLOGO OS CÁLCULOS de index 986, e fixo o valor da execução em R$ 20.967,35. (vinte mil, novecentos e sessenta e sete reais e trinta e cinco centavos) P.I. Preclusas as vias impugnativas, certifique-se. Após,: 1) Expeça-se RPV em favor do advogado exequente, conforme planilha no index 957, DEVENDO O RÉU proceder ao pagamento do valor requisitado com acréscimo dos juros de mora desde a data da realização dos cálculos até a data da requisição, tendo em vista a tese do Tema 291 do STJ, firmada após julgamento de Questão de Ordem no REsp nº 1.665.599/RS ( Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório ), e que o CNJ determinou a inclusão da data-base dos cálculos na RPV. Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor advogado exequente, e, caso tenham sido informados os dados bancários para a transferência bancária, que estes sejam informados no mandado de pagamento, com as cautelas de praxe. 2) Após, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.