Publicacao/Comunicacao
DECISÃO
DECISÃO
Edital Apelação - *** SECRETARIA DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- APELAÇÃO 0802515-63.2022.8.19.0045 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: RESENDE 2 VARA CIVEL Ação: 0802515-63.2022.8.19.0045 Protocolo: 3204/2024.00129918 APTE: CONCESSIONARIA DO SISTEMA RODOVIARIO RIO - SAO PAULO S.A. ADVOGADO: FERNANDA CORVETTO OAB/SP-148608 APDO: EDMAR FERNANDES RIBAS ADVOGADO: ALAIDE LARISSA DE OLIVEIRA DA CONCEIÇÃO OAB/RJ-239726 Relator: DES. FABIO DUTRA DECISÃO: Tendo em vista o teor do acordo de fls. 24/25, subscrita pelos advogados das partes com poderes expressos para transigir, na forma do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil, homologo o acordo e determino o encaminhamento dos autos ao juízo de origem para as providências de estilo. DÉCIMA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO - APELAÇÃO CÍVEL - PROC. 0802515-63.2022.8.19.0045- PAG. 2/2