Crédito ComplementarExecução de Título Extrajudicial
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
23/08/2004
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
capital11varacivel
Partes do Processo
ANA LUIZA PUREZA SAMPAIO
CPF
Autor
FUNESBOM
Autor
IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO SA
Autor
JOSÉ GUIMARÃES CORREA JÚNIOR
CPF
Autor
LIRA ALVES PARTICIPAÇÕES LTDA
Autor
Advogados / Representantes
PROCURADOR DO MUNICÍPIO
OAB/RJ 000009·Representa: Autor
ROBERTO SILVA DE SIQUEIRA
OAB/RJ 65656·CPF·Representa: Autor
PROCURADOR GERAL DO ESTADO
OAB/RJ 000008·Representa: Autor
LUIS FELIPE GOMES GABRIEL
OAB/RJ 211837·CPF·Representa: Autor
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
OAB/RJ 000010·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Indefiro o requerido pelo arrematante às fl.4385/86, eis que a carta de arrematação de fl.4309 espelha fielmente todas as informações dos autos. Ademais, sequer há comprovação de exigências do RI para tal pedido.. Nada mais sendo requerido EM 48HS, expeça-se ofício de baixa e arquive-se no definittivo AO DIPEA.
02/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
fls. 4360 AUTOS EXTINTOS EM EXECUÇÃO NADA NADA MAIS A PROVER. mandados de pagamento ja expedidos. a DIGITAÇÃO PARA CUMPRIR PARTE FINAL DO DESPACHP
13/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Certifico a criação dos mandados de pagamento de nº 3299700 e 3299712.
13/04/2026, 00:00
Mero expediente
09/04/2026, 10:52
Publicação
09/04/2026, 10:52
Ato ordinatório
08/04/2026, 18:07
Ato ordinatório
08/04/2026, 18:07
Publicação
08/04/2026, 15:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autos extintos em execução às fls. 4094/4095. Face manifestação da Fazenda Estadual às fls. 4352 e a anuência de fls. 4355, expeça-se mandado de pagamento/transferência do valor de R$ 1.150,31 para a conta bancária indicada às fls. 4352. Quanto ao pedido de levantamento do saldo remanescente formulado às fls. 4355, defiro o requerido. Expeça-se mandado de pagamento do saldo remanescente em favor do executados, conforme requerido às 4355. EXPEDIDOS OS LEVANTAMENTOS ACIMA, em ato continuo, dê-se baixa no distRIBUIDOR r e arquive-se no definitiivo. AO DIPEA..
03/03/2026, 00:00
Mero expediente
27/02/2026, 15:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Fls. 4351 - Manifestação tempestiva da Fazenda Estadual do Rio de Janeiro, requerendo a juntada de débitos inscritos no FUNESBOM relativamente ao imóvel penhorado e a reserva do valor informado com a expedição do montante na conta que consta no petitório. Fls. 4355 - Manifestação dos herdeiros do ESPOLIO DE DELIO SAMPAIO FILHO/executado, informando que não se opõem à transferência dos valores indicados pela fazenda estadual na petição retro e requerendo a expedição de mandado de levantamento do saldo remanescente existente nos autos. Informo que as custas foram recolhidas nas fls. 3939, com o correto recolhimento de custas, conforme a certidão de fls. 3966. À conclusão.
11/02/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
10/02/2026, 15:52
Publicação
10/02/2026, 15:52
Petição (Petição (outras))
02/02/2026, 13:36
Petição (Petição (outras))
30/01/2026, 22:50
Documentos
Despacho
•02/06/2026, 00:00
Despacho
•13/04/2026, 00:00
Mero expediente
09/04/2026, 10:52
Publicação
09/04/2026, 10:52
Ato ordinatório
08/04/2026, 18:07
Ato ordinatório
08/04/2026, 18:07
Publicação
08/04/2026, 15:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autos extintos em execução às fls. 4094/4095. Face manifestação da Fazenda Estadual às fls. 4352 e a anuência de fls. 4355, expeça-se mandado de pagamento/transferência do valor de R$ 1.150,31 para a conta bancária indicada às fls. 4352. Quanto ao pedido de levantamento do saldo remanescente formulado às fls. 4355, defiro o requerido. Expeça-se mandado de pagamento do saldo remanescente em favor do executados, conforme requerido às 4355. EXPEDIDOS OS LEVANTAMENTOS ACIMA, em ato continuo, dê-se baixa no distRIBUIDOR r e arquive-se no definitiivo. AO DIPEA..
03/03/2026, 00:00
Mero expediente
27/02/2026, 15:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Fls. 4351 - Manifestação tempestiva da Fazenda Estadual do Rio de Janeiro, requerendo a juntada de débitos inscritos no FUNESBOM relativamente ao imóvel penhorado e a reserva do valor informado com a expedição do montante na conta que consta no petitório. Fls. 4355 - Manifestação dos herdeiros do ESPOLIO DE DELIO SAMPAIO FILHO/executado, informando que não se opõem à transferência dos valores indicados pela fazenda estadual na petição retro e requerendo a expedição de mandado de levantamento do saldo remanescente existente nos autos. Informo que as custas foram recolhidas nas fls. 3939, com o correto recolhimento de custas, conforme a certidão de fls. 3966. À conclusão.
11/02/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
10/02/2026, 15:52
Publicação
10/02/2026, 15:52
Petição (Petição (outras))
02/02/2026, 13:36
Petição (Petição (outras))
30/01/2026, 22:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
fls. 43-20= certifique o processante a PRECLUSÃO E O ATENDIMEnto. PRECLUSO VOLTEM CONCL CERTIFICADO. NÃO PRCLUSO, AGIARDE NO PRAZO PELO TEMPO QUE FALTA.. A FAZENDA TEM PRAZO DE 30 DIAS UTEIS QUE SE CONTA A PARTiR DA JUNTADA DO MANDADO.
26/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
FLS 4326 certifique o PROCESSANTE A PRECLUSAO E O CUMPRIMENTO DE TODOS OS ITENS INDICANDO AS FOLHAS. concl apos.
26/01/2026, 00:00
Mero expediente
22/01/2026, 09:59
Publicação
22/01/2026, 09:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Certifico que, por ordem do juízo, os autos estão aguardando prazo.
22/01/2026, 00:00
Mero expediente
21/01/2026, 14:17
Publicação
21/01/2026, 14:17
Ato ordinatório
21/01/2026, 14:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AGUARDE NO PRAZO A VOLTA DO MANDADO CUMPRIDO POR 30 DIAS OU A MANIFESTAÇÃO DA FAZENDA. INT.
21/01/2026, 00:00
Publicação
14/01/2026, 11:04
Mero expediente
11/01/2026, 17:57
Publicação
11/01/2026, 17:56
Confirmada
10/12/2025, 16:15
Expedida/Certificada
10/12/2025, 16:12
Mero expediente
03/12/2025, 17:02
Conclusão (para despacho)
02/12/2025, 11:45
Ato ordinatório
02/12/2025, 11:43
Documento (Outros documentos)
02/12/2025, 11:33
Confirmada
25/11/2025, 17:39
Expedida/Certificada
25/11/2025, 17:30
Ato ordinatório
13/11/2025, 18:46
Ato ordinatório
13/11/2025, 18:33
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 18:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
JUNTE O MANDADO de pagamento QUE ESTA NA JANELA AG JUNTADA DE MANDADO DE PAGAMENTO. CONCL SE NECESSARIO,
22/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
vISTOS ETC. AUTOS EXTINTOS EM EXECUÇAO A FLS. 4094a 4095 1- fls. 4237 ORDEM NO PROCESSO, verifique se houve a intimaççao das partes.. 2 - CERTIFIQUE O PROCESSANTE SE FORAM CUMPRIDOS TODOS OS ITENS DE FLS. 4237, BEM COMO SE ESTA PRECLUSO. AFiRMATIVO VOLTEM CONCL. NEGATIVO, AGUARDE NO PRAZO A PRECLUSAO
22/09/2025, 00:00
Mero expediente
18/09/2025, 18:09
Publicação
18/09/2025, 12:42
Ato ordinatório
18/09/2025, 09:30
Mero expediente
18/09/2025, 09:26
Publicação
17/09/2025, 14:58
Ato ordinatório
17/09/2025, 14:57
Ato ordinatório
17/09/2025, 14:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autos extintos em execução às fl.4094/4095.. ANTES DA digitação e intimaçao CUMPRA O PROCESSANTE O ITEM 2,1 deste (LEVANTQAMENTO DA PENHORA) ANOTANDO ONDE COUBER. Fl.4164/4167: informa o executado ESPÓLIO DE DÉLIO SAMPAIO FILHO e MARIA CÉLIA DE FIGUEIREDO que a penhora no rosto destes autos da Vara Trabalhista não podem alcançar bens dos mesmos face a decisão do Juízo do trabalho que reconheceu que os senhores Délio Sampaio Filho e Sebastião Benete Reis de Oliveira retiraram-se da sociedade em 30/04/2002, ou seja, mais de dois anos antes do ajuizamento da ação trabalhista. Fl.4181/4182: Requer o patrono do exequente Ipiranga a expedição de mandado de pagamento no montante de R$ 38.008,12, referente a verba honorária. Fl.4188: determinada a expedição de ofício a Vara do trabalho para informar se persiste a penhora outrora solicitada. Fl.4230/4233: resposta do juízo trabalhista juntando cópia do despacho no qual consta que os ex-sócios Délio Sampaio Filho e Sebastião Benete Reis de Oliveira retiraram-se da sociedade em 30/04/2002, ou seja mais de dois anos antes do ajuizamento da presente demanda que ocorreu em 06/07/2005,razão pela qual responder por esta execução estes ex-sócios. Decido. 1-Considerando que os próprios Executados já concordaram às fl.4164/4169 com o levantamento do valor de R$38.008,12 pelos patronos do exequente referente a verba honorária devida. 1.1-Expeça-se mandado de pagamento em favor do patrono do exequente, no valor de R$38.008,12, SEM ACRÉSCIMOS LEGAIS EIS QUE JÁ ATUALIZADO, CONFORME REQUERIDO ÀS FL. 4121/4122, referente à soma dos honorários de sucumbência fixados nos processos de Embargos de n.º 0115979-41.2019.8.19.0001 (R$ 17.766,25) e de n.º 0155806-59.2019.8.19.0001 (R$ 20.241,87), sendo certo que nenhum impedimento há a cobrança nestes autos, conforme requerido às fl.4226/4227. 2-Quanto a penhora no rosto destes autos da Vara do Trabalho, sorte assiste ao executado Espólio de Délio e exequente Ipiranga, tendo em conta que pela decisão do Juízo Trabalhista os ex-sócios Délio Sampaio Filho e Sebastião Benete Reis de Oliveira retiraram-se da sociedade em 30/04 /2002, ou seja mais de dois anos antes do ajuizamento da presente demanda que ocorreu em 06/07/2005,razão pela qual não devem responder por esta execução estes ex-sócios. 2.1-Isto Posto, Acolho os os embargos declaratórios de fl.4198/4203 e levanto a penhora no rosto dos autos de fl.3590, eis que inexiste nestes autos concurso singular de credores ante a inexistência de pluralidade de penhora. Registre-se, ainda, que o crédito de honorários advocatícios sucumbenciais tem natureza alimentar e equipara-se ao de natureza trabalhista, não possuindo este preferência em relação àquele 2.2-Assim, o saldo remanescente, após a expedição do mandado de pagamento ao patrono do exequente(item 1.1 acima) pertence ao executado espólio de Délio. Por fim, informe o espólio de Délio se há inventário em aberto para a transferência do saldo remanescente da arrematação ou promova o recolhimento do ITD referente a este saldo. EM CINCO DIAS.. A DIGITAÇÃO PARA CUMPRIR O ITEM 1,1, mandado d pagamento - APOS EXPEDIDO INT. E COLOQUE NO PRAZO POR CINCO DIAS.
01/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/08/2025, 12:45
Mero expediente
28/08/2025, 17:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Fls. 1349: Manifestação do requerente com o correto recolhimento de custas.
25/08/2025, 00:00
Publicação
22/08/2025, 12:23
Ato ordinatório
22/08/2025, 12:22
Documento (Outros documentos)
22/08/2025, 12:05
Publicação
20/08/2025, 16:19
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 18:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
1 - Aos executados em contrarrazões às fls. 4198/4204. EM CINCO DIAS 2 - Às partes sobre resposta do Ofício da Vara do Trabalho de Magé às fls. 4206/4212. EM CINCO DIAS.. 3 - Certifique-se quanto às penhoras anotadas nos autos, Juízos solicitantes e datas para concurso de credores. TUDO CUMPRIDO, VOLTEM A CONCL. certificados. int no prazo por cinco dias.
07/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 17:51
Mero expediente
05/08/2025, 08:06
Publicação
01/08/2025, 16:52
Ato ordinatório
01/08/2025, 16:47
Documento (Outros documentos)
01/08/2025, 12:09
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 22:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Informo que, nesta data, foi expedido via e-mail o ofício de fls.4191.
16/07/2025, 00:00
Publicação
15/07/2025, 13:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Pretende o executado subscritor da referida petição o levantamento da penhora no rosto desses autos em seu desfavor, solicitada pela Vara do Trabalho de Magé - RJ, sustentando que no processo em que se determinou a constrição, n°. 0105900-29.2005.5.01.0491, posterior decisão a revogou sob o fundamento de o aqui executado não compor mais o quadro societário da reclamada. Informa concordância com os termos da manifestação do exequente de fls. 4121/4122, quanto ao levantamento de R$ 38.008,12 pelo último. Pretende ainda o levantamento de valor residual relativo à arrematação de imóvel que lhe pertencia e que foi alienado no bojo destes autos para satisfazer o crédito exequendo. Pretende o exequente às fls. 4181/4182, reiterando fls. 4121/4122, o levantamento de R$ 38.008,12 referentes a honorários sucumbenciais dos embargos 0115979-41.2019.8.19.0001 e 0155806-59.2019.8.19.0001 É o relatório. Determino: 1) OFICIE-SE à Vara do Trabalho de Magé para informar se persiste a penhora outrora solicitada decorrente dos autos n°. 0105900-29.2005.5.01.0491, sobretudo diante da informação de fls. 4164/4169 da superveniência de revogação da constrição. 2) indefiro mandado de pagamento ao exequente no valor de R$ 38.008,12 (trinta e oito mil e oito reais e doze centavos) com acréscimos legais, em favor do exequente, nos termos requeridos às fls. 4181/4182,, ate MANIFESTAÇAO DA VARA TRABALHISTA E CONCURSO DE CREDORES.... 3) AGUARDE-SE por 30 dias a resposta do ofício referido no item 1 dessa decisão. Com a resposta, certifique-se quanto às penhoras anotadas nos autos, Juízos solicitantes e datas para concurso de credores. Somente após, será apreciado QUAlSQUER LEVANTAMENTO NESTES AUTOS. I OFICIE A VARA DE TRABALHO DE MAGE COM COPIA DESTE DESPACHO DEVENDO SE MANIFESTAR ACERCA DOS MANDADOS DE PAGAMENTOS SOLICITADOS. AQUI SOLICITADOS. COLOQUE COPIA DE FLS. 4181- 4182, 4164-4169 e deste despacho.NO OFICIO.. feito O OFICIO, INT E COLOQUE NO PRAZO.
14/07/2025, 00:00
Mero expediente
09/07/2025, 15:01
Publicação
09/07/2025, 14:54
Ato ordinatório
02/07/2025, 16:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Para fins de correção, informo que ofício de fls. 4171 será refeito.
26/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 13:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Informo que nesta data expedi, via e-mail, ofício de fl. 4171.
22/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
1-Certifique o cartório se a penhora de fl.4154/4158 foi anotada. /r/r/n/n1.1-Negativa a certidão, anote-a, eis que tem preferência no levantamento de valores. ANTES DA INTIMAÇÇAO DESTE/r/r/n/n1.2-Oficie-se ao juízo trabalhista informando acerca da arrematação do imóvel penhorado. Junte cópia de fl.4094/4095./r/r/n/n2- Ao exequente acerca do alegado às fl.4139/4140 pelo executado, prazo cinco dias. /r/r/n/nfeito o. oficio no item 1,2 int e coloque no prazo por cinco dias..
21/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/05/2025, 14:13
Documento (Outros documentos)
20/05/2025, 14:07
Publicação
16/05/2025, 11:35
Publicação
14/05/2025, 15:15
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 14:46
Ato ordinatório
13/05/2025, 12:05
Mero expediente
12/05/2025, 18:12
Publicação
08/05/2025, 16:11
Ato ordinatório
08/05/2025, 16:10
Documento (Outros documentos)
08/05/2025, 16:08
Documento (Outros documentos)
08/05/2025, 15:55
Documento (Outros documentos)
08/05/2025, 15:49
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 11:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Em observância ao contraditório, diga o executado acerca de fl.4121/4122. no prazo de cinco dias. /r/r/n/nint. no prazo por cinco dias.
28/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Fls. 4121: Manifestação do exequente requerendo expedição de novo mandado de pagamento referente aos honorários de sucumbência fixados nos embargos 0115979-41.2019.8.19.0001 e 0155806-59.2019.8.19.0001. Custas não recolhidas para o ato./r/r/n/nEm atenção ao item 3 de fls. 4095, informo que o 4º executado recolheu corretamente custas para expedição de mandado de pagamento, conforme petição de fl.s 3939./r/r/n/nConsiderando o petitório de fls. 4121 e o item 3 da sentença de fls. 4095, encaminho os autos à conclusão./r/r/n/nSem prejuízo, ao requerente de fls. 4121 para que promova o recolhimento das custas pertinentes ao ato pretendido./r/r/n/n
23/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 19:55
Mero expediente
16/04/2025, 15:53
Publicação
14/04/2025, 16:55
Publicação
14/04/2025, 16:42
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 20:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
DE EXECUÇAO A FLS. 4094 COM TRANSITO EM JULGADO. certifique o processante se todo o seu teor foi cumprido. CONCL APOS.,
07/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/04/2025, 12:04
Mero expediente
03/04/2025, 18:55
Publicação
03/04/2025, 18:54
Ato ordinatório
03/04/2025, 17:59
Ato ordinatório
03/04/2025, 17:59
Ato ordinatório
03/04/2025, 15:41
Documento (Outros documentos)
03/04/2025, 15:24
Trânsito em julgado
18/03/2025, 15:25
Confirmada
28/02/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - 1- Encaminho à digitação para cumprimento de Fls. 4094 item 1./r/r/n/r/n/n2- custas devidamente recolhidas pelo executado para expedição de mandado de pagamento conforme Fls. 3966./r/r/n/nÀ digitação.
25/02/2025, 00:00
Publicação
24/02/2025, 12:34
Ato ordinatório
23/02/2025, 16:47
Confirmada
21/02/2025, 00:10
Ato ordinatório
20/02/2025, 11:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Ponho ordem./r/r/n/nDecisão com ordem às fls. 4050./r/r/n/nJá subscrito o auto de arrematação e satisfeitos os créditos das Fazendas Municipal e Estadual e do I. Leiloeiro./r/r/n/nJuntado o comprovante de pagamento do ITBI às fls. 4064/4067 pelo arrematante./r/r/n/nÉ o relatório/r/r/n/nJULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II do CPC./r/r/n/nDetermino:/r/r/n/n1) Expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse em favor do arrematante./r/r/n/n2) Expeça-se mandado de pagamento em favor do exequente nos termos de fls. 4082/4083, com as cautelas de praxe./r/r/n/n3) Venha pelo executado as custas para levantar o saldo remanescente./r/r/n/nTRANSITADO EM JULGADO CUMPRA OS ITENS 1 E 2 DESAT SENTENÇA./r/r/n/nPI/r/r/n/n
18/02/2025, 00:00
Expedida/certificada
17/02/2025, 13:33
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença