Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
As custas deverão ser recolhidas previamente. Defiro a expedição de mandado de pagamento no valor de R$ 36,34, em favor de Bradesco Saúde S/A (CNPJ 92.693.118/0001-60), mediante depósito na conta corrente nº 262619-5, agência 0001-9, Banco Bradesco S/A. Intime-se a depositária, Sra. FLÁVIA CRISTINA BRAS BATISTA, CPF 093.897.557-94, para que deposite imediatamente os valores arrecadados no encargo assumido, sob pena de aplicação das sanções cabíveis ao depositário infiel, inclusive penhora sobre o faturamento da empresa executada. Defiro a pesquisa RENAJUD, condicionada ao recolhimento das custas. Cumpra-se.