Esbulho / Turbação / AmeaçaReintegração / Manutenção de Posse
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
17/12/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
barramansa4varacivel
Partes do Processo
FERROVIA CENTRO ATLANTICA S/A
Autor
CLAUDIO JOSE DE ALMEIDA
Reu
EDIMAR FIALHO DE MIRANDA
CPF
Reu
ELI TEREZINHA DE CASTRO GOMES
CPF
Reu
ESPÓLIO DE FRANCISCO ROCHA VIANA
Reu
Advogados / Representantes
CARLA APARECIDA PETERLINI
OAB/RJ 102673·CPF·Representa: Autor
LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA
OAB/RJ 213430·Representa: Autor
VANESSA DO AMARAL SERPA
OAB/RJ 165101·CPF·Representa: Autor
LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA
OAB/MG 111202·CPF·Representa: Autor
LUANA LEMKE GOMES DE BRITO
OAB/RJ 147297·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
10/03/2026, 15:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Index 635 - A Parte autora, na forma da Decisão index 628, in fine. Ronaldo R Carneiro - 01/25022
04/03/2026, 00:00
Publicação
02/03/2026, 15:15
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 14:43
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 10:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Diante do óbito do réu FRANCISCO ROCHA VIANA informado à fl. 580, suspendo o processo pelo prazo de 30 (trinta) dias. Retifique-se a autuação do feito a fim de que passe a constar ESPÓLIO DE FRANCISCO ROCHA VIANA. Nos termos do art. 110 do CPC, ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, pelo que indefiro a exclusão requerida no id. 614. Conforme disposto no inciso VII do art. 75 do CPC, o espólio será representado em juízo pelo inventariante, em caso de abertura de inventário. Na hipótese de inexistência de inventário ou acaso efetivada a partilha, deverão ser incluídos no polo passivo todos os herdeiros de FRANCISCO ROCHA VIANA. Diante dos princípios da lealdade, da boa-fé e da cooperação com que devem ser pautadas as relações processuais entre as partes, os advogados e o juiz, intime-se a patrona do réu falecido, Dra. LUANA LEMKE GOMES DE BRITO (RJ147297), para informar se tem conhecimento acerca da abertura de inventário e/ou do nome e endereço dos eventuais herdeiros, no prazo de 15 (quinze) dias, visto que o réu era casado e deixou bens e filhos. Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem manifestação, certifique-se e intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. P. I.
22/09/2025, 00:00
Morte ou perda da capacidade
18/09/2025, 16:48
Conclusão (para decisão)
12/09/2025, 15:24
Ato ordinatório
22/05/2025, 17:29
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 10:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Index 616/620 - A Parte Autora, em regular contraditório.
11/02/2025, 00:00
Publicação
10/02/2025, 16:06
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 13:11
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 11:56
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 11:47
Documentos
Ato Ordinatório Praticado
•04/03/2026, 00:00
Decisão
•22/09/2025, 00:00
13/10/2025, 10:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Diante do óbito do réu FRANCISCO ROCHA VIANA informado à fl. 580, suspendo o processo pelo prazo de 30 (trinta) dias. Retifique-se a autuação do feito a fim de que passe a constar ESPÓLIO DE FRANCISCO ROCHA VIANA. Nos termos do art. 110 do CPC, ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, pelo que indefiro a exclusão requerida no id. 614. Conforme disposto no inciso VII do art. 75 do CPC, o espólio será representado em juízo pelo inventariante, em caso de abertura de inventário. Na hipótese de inexistência de inventário ou acaso efetivada a partilha, deverão ser incluídos no polo passivo todos os herdeiros de FRANCISCO ROCHA VIANA. Diante dos princípios da lealdade, da boa-fé e da cooperação com que devem ser pautadas as relações processuais entre as partes, os advogados e o juiz, intime-se a patrona do réu falecido, Dra. LUANA LEMKE GOMES DE BRITO (RJ147297), para informar se tem conhecimento acerca da abertura de inventário e/ou do nome e endereço dos eventuais herdeiros, no prazo de 15 (quinze) dias, visto que o réu era casado e deixou bens e filhos. Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem manifestação, certifique-se e intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. P. I.
22/09/2025, 00:00
Morte ou perda da capacidade
18/09/2025, 16:48
Conclusão (para decisão)
12/09/2025, 15:24
Ato ordinatório
22/05/2025, 17:29
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 10:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Index 616/620 - A Parte Autora, em regular contraditório.