Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0804576-79.2025.8.19.0209.
EXEQUENTE: GRUPAMENTO RESIDENCIAL RESERVA JARDIM
EXECUTADO: DEIVISON NIELSEN DE MELO, SIMONE FERNANDES DA MOTA MELO Homologo o acordo firmado entre as partes no index 196890720, fica suspensa a execução, pelo prazo concedido para cumprimento do acordo, na forma do artigo922, doCódigo de Processo Civil. Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, certifique-se e voltem conclusos para a extinçãoda execução. RIO DE JANEIRO, 29 de julho de 2025. ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)