Execução de Título ExtrajudicialChequeExecução de Título Extrajudicial
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
12/09/2002
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
saojoaodemeriti1varacivel
Partes do Processo
CONDUSPAR CONDUTORES ELETRICOS LTDA
Autor
ADENISE ARAÚJO DE SANTANA
Reu
CRISTIANE CORREA DE SOUZA SILVA
CPF
Reu
LECMAR MATERIAIS ELETRICOS E HIDRAULICOS LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
RICARDO ANDRAUS
OAB/PR 31177·CPF·Representa: Autor
LUIZ GUSTAVO BARON
OAB/PR 47267·CPF·Representa: Autor
BRENDA STEPHANIE ESTRELA COUTINHO
OAB/RJ 232612·CPF·Representa: Autor
ANDRE LUIS SOARES CRUZ
OAB/RJ 110545·Representa: Autor
AUGUSTO DIAS DOS SANTOS JUNIOR
OAB/RJ 52137·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
30/03/2026, 09:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Nada tendo sido arguido no prazo de 05 dias, nos termos do artigo 854 §3.º do CPC, CONVERTO O BLOQUEIO ON-LINE EM PENHORA (artigo 854 §5.º do CPC). Diga o exequente como pretende prosseguir com o feito. Intimem-se.
23/03/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
13/03/2026, 18:11
Ato ordinatório
10/03/2026, 10:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Decisão de fl. 525: O bloqueio on-line foi PARCIALMENTE POSITIVO, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente (por OJA) caso não haja patrono cadastrado nos autos, a se manifestar sobre o bloqueio - no PRAZO DE 05 DIAS - nos termos do art. 854, §3º, do CPC. Findo o prazo sem manifestação do executado, voltem-me conclusos para convolação do bloqueio em penhora, nos termos do art. 854, §5º, e transferência dos valores para a conta judicial. Ao executado para comprovação de que o bloqueio recaiu sobre verbas alimentícias. Intimem-se.
25/11/2025, 00:00
Publicação
18/11/2025, 08:33
Ato ordinatório
18/11/2025, 08:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
O bloqueio on-line foi PARCIALMENTE POSITIVO, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente (por OJA) caso não haja patrono cadastrado nos autos, a se manifestar sobre o bloqueio - no PRAZO DE 05 DIAS - nos termos do art. 854, §3º, do CPC. Findo o prazo sem manifestação do executado, voltem-me conclusos para convolação do bloqueio em penhora, nos termos do art. 854, §5º, e transferência dos valores para a conta judicial. Ao executado para comprovação de que o bloqueio recaiu sobre verbas alimentícias. Intimem-se.
10/09/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
04/09/2025, 14:16
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 13:07
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 09:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se o patrono do exequente por portal para dar andamento ao feito, em 05 dias. Findo o prazo os autos serão remetidos ao arquivo para que lá aguardem o decurso do prazo prescricional ou a iniciativa da parte.
21/07/2025, 00:00
Mero expediente
16/07/2025, 16:57
Conclusão (para despacho)
15/07/2025, 14:27
Ato ordinatório
06/07/2025, 01:00
Documentos
Decisão
•23/03/2026, 00:00
Ato Ordinatório Praticado
•25/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Decisão de fl. 525: O bloqueio on-line foi PARCIALMENTE POSITIVO, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente (por OJA) caso não haja patrono cadastrado nos autos, a se manifestar sobre o bloqueio - no PRAZO DE 05 DIAS - nos termos do art. 854, §3º, do CPC. Findo o prazo sem manifestação do executado, voltem-me conclusos para convolação do bloqueio em penhora, nos termos do art. 854, §5º, e transferência dos valores para a conta judicial. Ao executado para comprovação de que o bloqueio recaiu sobre verbas alimentícias. Intimem-se.
25/11/2025, 00:00
Publicação
18/11/2025, 08:33
Ato ordinatório
18/11/2025, 08:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
O bloqueio on-line foi PARCIALMENTE POSITIVO, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente (por OJA) caso não haja patrono cadastrado nos autos, a se manifestar sobre o bloqueio - no PRAZO DE 05 DIAS - nos termos do art. 854, §3º, do CPC. Findo o prazo sem manifestação do executado, voltem-me conclusos para convolação do bloqueio em penhora, nos termos do art. 854, §5º, e transferência dos valores para a conta judicial. Ao executado para comprovação de que o bloqueio recaiu sobre verbas alimentícias. Intimem-se.
10/09/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
04/09/2025, 14:16
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 13:07
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 09:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se o patrono do exequente por portal para dar andamento ao feito, em 05 dias. Findo o prazo os autos serão remetidos ao arquivo para que lá aguardem o decurso do prazo prescricional ou a iniciativa da parte.
21/07/2025, 00:00
Mero expediente
16/07/2025, 16:57
Conclusão (para despacho)
15/07/2025, 14:27
Ato ordinatório
06/07/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Da análise dos autos, constato que o devedor deixou de comprovar o cumprimento da obrigação tempestivamente. Considerando a ordem de preferência trazida pelo art. 835, do CPC, DEFIRO O BLOQUEIO on-line nos valores postulados pelo exequente por meio do Sistema SISBAJUD, na forma do artigo 854 do CPC. Ao cartório para, em 30 dias, localizar os autos na INIPO para verificação dos valores bloqueados, eis que se trata de bloqueio on-line na modalidade teimosinha, sendo desnecessária a intimação das partes acerca dessa decisão.
23/06/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
13/06/2025, 14:58
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 08:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Ao interessado para que se manifeste sobre a Certidão do Oficial de Justiça.
04/06/2025, 00:00
Publicação
28/05/2025, 01:34
Confirmada
26/05/2025, 19:06
Confirmada
26/05/2025, 19:06
Expedida/Certificada
26/05/2025, 18:20
Expedida/Certificada
26/05/2025, 18:20
Ato ordinatório
25/02/2025, 19:38
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 09:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Venham as custas. Após, renove-se a tentativa de citação conforme requerido às fls. 473.
11/02/2025, 00:00
Mero expediente
22/01/2025, 14:57
Conclusão (para despacho)
22/01/2025, 12:55
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 09:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Realizei as pesquisas requeridas conforme documentos anexos. Aguarde-se resposta da pesquisa junto ao Sisbajud. Ao interessado sobre pesquisa de fl. 467