Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0816505-79.2024.8.19.0004.
REQUERENTE: LUIZ CARLOS DA CONCEICAO
REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MUNICIPIO DE SAO GONCALO
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 4ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
Trata-se de ação em que foi proferida sentença condenando os réus a realização de cirurgia pleiteada pela parte autora, em razão de COSOARTROSE severa no quadril direito. A parte autora se manifestou informando que, ante a demora na realização da cirurgia inicialmente pleiteada, houve agravamento de seu quadro clínico, de modo que atualmente se faz necessária também intervenção cirúrgica no quadril esquerdo e em ambos os joelhos, conforme laudo médico de índex 267626171. O Ministério Público opinou favoravelmente ao requerimento, ao argumento de que a sentença condenou os réus à realização da cirurgia no quadril direito, sem olvidar de outras medidas eventualmente necessárias para o tratamento da referida enfermidade. Sendo assim, uma vez que não apenas a cirurgia do quadril direito, mas também as intervenções cirúrgicas no quadril esquerdo e em ambos os joelhos tornaram-se imprescindíveis, ante a demora na realização da cirurgia inicialmente pleiteada, AMPLIO a tutela já deferia e confirmada em sentença, e determino aos réus que realizem os procedimentos cirúrgicos consistentes em artroplastia total dos quadris direito e esquerdo, bem como dos joelhos direito e esquerdo, conforme orçamento ora acostado aos autos, no prazo de 05 dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais). CUMPRA-SE COM URGÊNCIA, POR OJA DE PLANTÃO, se necessário. Intimem-se e publique-se. SÃO GONÇALO, 21 de maio de 2026. ROBERTA DOS SANTOS BRAGA Juiz Titular G