Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0807368-31.2024.8.19.0212.
REQUERENTE: REINALDO DA CONCEICAO FELIPPE
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO GONCALO
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Intime-se a parte ré, PESSOALMENTE, ATRAVÉS DE OJA, COM URGÊNCIA, para que cumpra corretamente a OBRIGAÇÃO DE FAZER fixada na sentença,no prazo de trinta dias a contar da intimação, sob pena de multa que, neste ato, majoro para R$ 3.000,00 por cada mês de descumprimento, limitada a R$ 36.000,00, em razão do descumprimento verificado nos cálculos de id.235193459, após o que será reanalisada a efetividade da medida, na forma do artigo 537, (sec)1º, do CPC, sem prejuízo da adoção de outras medidas para a efetivação da decisão judicial, nos termos do artigo 139, IV do CPC. NITERÓI, 15 de maio de 2026. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular
18/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
09/04/2026, 15:42
Mero expediente
09/04/2026, 15:42
Conclusão (para despacho)
01/04/2026, 12:48
Petição (Petição (outras))
31/03/2026, 12:02
Decurso de Prazo
11/02/2026, 01:35
Decurso de Prazo
30/01/2026, 00:49
Decurso de Prazo
21/12/2025, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2025, 00:50
Documento (Outros documentos)
25/11/2025, 19:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0807368-31.2024.8.19.0212.
AUTOR: REINALDO DA CONCEICAO FELIPPE
RÉU: MUNICIPIO DE SAO GONCALO
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Intime-se a parte ré, PESSOALMENTE, ATRAVÉS DE OJA, COM URGÊNCIA, para que cumpra corretamente a OBRIGAÇÃO DE FAZER fixada na sentença,no prazo de trinta dias a contar da intimação, sob pena de multa que, neste ato, majoro para R$ 2.000,00 por cada mês de descumprimento, limitada a R$ 24.000,00, em razão do descumprimento verificado nos cálculos de id.235193459, após o que será reanalisada a efetividade da medida, na forma do artigo 537, (sec)1º, do CPC, sem prejuízo da adoção de outras medidas para a efetivação da decisão judicial, nos termos do artigo 139, IV do CPC. NITERÓI, 21 de novembro de 2025. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0807368-31.2024.8.19.0212.
AUTOR: REINALDO DA CONCEICAO FELIPPE
RÉU: MUNICIPIO DE SAO GONCALO
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Intime-se a parte ré, PESSOALMENTE, ATRAVÉS DE OJA, COM URGÊNCIA, para que cumpra corretamente a OBRIGAÇÃO DE FAZER fixada na sentença,no prazo de trinta dias a contar da intimação, sob pena de multa que, neste ato, majoro para R$ 2.000,00 por cada mês de descumprimento, limitada a R$ 24.000,00, em razão do descumprimento verificado nos cálculos de id.235193459, após o que será reanalisada a efetividade da medida, na forma do artigo 537, (sec)1º, do CPC, sem prejuízo da adoção de outras medidas para a efetivação da decisão judicial, nos termos do artigo 139, IV do CPC. NITERÓI, 21 de novembro de 2025. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular
25/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
24/11/2025, 16:31
Evolução da Classe Processual
24/11/2025, 11:21
Expedida/certificada
24/11/2025, 10:17
Expedição de documento (Certidão)
24/11/2025, 10:17
Decisão Interlocutória de Mérito
24/11/2025, 10:17
Conclusão (para decisão)
19/11/2025, 07:30
Expedição de documento (Certidão)
18/11/2025, 18:36
Decurso de Prazo
06/11/2025, 00:50
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 16:50
Publicação
20/10/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2025, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0807368-31.2024.8.19.0212.
AUTOR: REINALDO DA CONCEICAO FELIPPE
RÉU: MUNICIPIO DE SAO GONCALO Intimadas as partes para ciência e eventual manifestação acerca do documento de índice 235193459 apresentado pela Contadoria Judicial. Parte: REINALDO DA CONCEICAO FELIPPE Advogado(s): Dr(a). EDUARDA ESTRELLA CARVALHO BRITO - OAB RJ259620 Procuradoria: - Prazo: legal ou fixado na decisão. Meio de comunicação: Diário Oficial. NITERÓI, 16 de outubro de 2025. O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
17/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2025, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2025, 15:05
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 15:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2025, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0807368-31.2024.8.19.0212.
AUTOR: REINALDO DA CONCEICAO FELIPPE
RÉU: MUNICIPIO DE SAO GONCALO No id. 220454291,foi determinada a remessa dos autos ao Contador Judicial para verificação acerca da regularidade no reajuste salarial do Autor, conforme determinadona sentença. Porém no id.221332966 foi apresentada planilha apontando diferença remuneratória com um valor total a que o Réu não foi condenado. Assim sendo, retornem ao Contador para prestar a informação determinada do referido despacho. NITERÓI, 10 de outubro de 2025. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
13/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
10/10/2025, 14:01
Expedição de documento (Certidão)
10/10/2025, 14:01
Mero expediente
10/10/2025, 14:01
Conclusão (para despacho)
23/09/2025, 14:06
Expedição de documento (Certidão)
23/09/2025, 14:06
Decurso de Prazo
23/09/2025, 01:09
Decurso de Prazo
20/09/2025, 01:57
Decurso de Prazo
12/09/2025, 01:00
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 18:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2025, 00:43
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 20:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0807368-31.2024.8.19.0212.
AUTOR: REINALDO DA CONCEICAO FELIPPE
RÉU: MUNICIPIO DE SAO GONCALO Intimadas as partes para ciência e eventual manifestação acerca do documento de índice 221332966 apresentado pela Contadoria Judicial. Parte: REINALDO DA CONCEICAO FELIPPE Advogado(s): Dr(a). EDUARDA ESTRELLA CARVALHO BRITO - OAB RJ259620 Procuradoria: - Prazo: legal ou fixado na decisão. Meio de comunicação: Diário Oficial. NITERÓI, 28 de agosto de 2025. O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
01/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2025, 18:17
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2025, 17:11
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0807368-31.2024.8.19.0212.
AUTOR: REINALDO DA CONCEICAO FELIPPE
RÉU: MUNICIPIO DE SAO GONCALO Diante da discordância apresentada, remetam-se os autos ao Contador Judicial para verificação acerca da regularidade naimplementação da revisão geral anualdeterminada na sentença. NITERÓI, 26 de agosto de 2025. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
27/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
26/08/2025, 14:14
Mero expediente
26/08/2025, 14:14
Decurso de Prazo
22/08/2025, 01:07
Conclusão (para despacho)
08/08/2025, 07:57
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 16:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2025, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0807368-31.2024.8.19.0212.
AUTOR: REINALDO DA CONCEICAO FELIPPE
RÉU: MUNICIPIO DE SAO GONCALO [Index 210808635: Ao Exequente. P.I. NITERÓI, 1 de agosto de 2025. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0807368-31.2024.8.19.0212.
AUTOR: REINALDO DA CONCEICAO FELIPPE
RÉU: MUNICIPIO DE SAO GONCALO Diante da informação de cumprimento da obrigação,
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) intime-se a parte autora. Não havendo manifestação ou em caso de concordância, voltem conclusos para extinção da execução, se for o caso. NITERÓI, 8 de maio de 2025. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular
09/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
08/05/2025, 15:15
Expedição de documento (Certidão)
08/05/2025, 15:15
Mero expediente
08/05/2025, 15:15
Conclusão (para despacho)
06/05/2025, 06:40
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 16:07
Decurso de Prazo
13/04/2025, 00:24
Decurso de Prazo
04/04/2025, 01:13
Decurso de Prazo
03/04/2025, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2025, 01:15
Documento (Outros documentos)
18/03/2025, 18:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0807368-31.2024.8.19.0212.
AUTOR: REINALDO DA CONCEICAO FELIPPE
RÉU: MUNICIPIO DE SAO GONCALO 1- Anote-se, onde couber, a fase de cumprimento de sentença. 2 –
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Intime-se a parte ré, PESSOALMENTE, ATRAVÉS DE OJA, COM URGÊNCIA, para que cumpra a OBRIGAÇÃO DE FAZER fixada na sentença, no prazo de trinta dias a contar da intimação, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por cada mês de descumprimento, limitada a R$ 12.000,00, após o que será reanalisada a efetividade da medida, na forma do artigo 537, §1º, do CPC, sem prejuízo da adoção de outras medidas para a efetivação da decisão judicial, nos termos do artigo 139, IV do CPC. NITERÓI, 17 de março de 2025. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular
18/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
17/03/2025, 16:30
Expedida/certificada
17/03/2025, 12:32
Expedição de documento (Certidão)
17/03/2025, 12:32
Decisão Interlocutória de Mérito
17/03/2025, 12:32
Conclusão (para decisão)
17/03/2025, 09:37
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 14:06
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2025, 17:25
Decurso de Prazo
13/03/2025, 02:10
Decurso de Prazo
28/02/2025, 00:35
Decurso de Prazo
27/02/2025, 02:17
Publicação
12/02/2025, 01:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0807368-31.2024.8.19.0212.
AUTOR: REINALDO DA CONCEICAO FELIPPE
RÉU: MUNICIPIO DE SAO GONCALO Deixo de receber o recurso inominado de id. 171287273, em razão de sua intempestividade certificada no índex 171573855. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. NITERÓI, 10 de fevereiro de 2025. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
11/02/2025, 00:00
Expedida/certificada
10/02/2025, 18:09
Expedição de documento (Certidão)
10/02/2025, 18:09
Recurso
10/02/2025, 18:09
Conclusão (para decisão)
10/02/2025, 14:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0807368-31.2024.8.19.0212.
AUTOR: REINALDO DA CONCEICAO FELIPPE
RÉU: MUNICIPIO DE SAO GONCALO Retire-se a anotação de sigilo da sentença. HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 combinado com o artigo 27 da Lei 12.153/2009. Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do CPC. Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, pessoalmente, por OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão. Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.I. NITERÓI, 10 de janeiro de 2025. ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)