Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0831507-95.2024.8.19.0002.
REQUERENTE: RUBEM DINIZ BOECHAT
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO GONCALO Considerando que o Devedor quitou o débito executado, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Expeça-se mandado para transferência da quantia depositada no id.257720638, em favor da parte autora, conforme requerido no id.255051451. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. NITERÓI, 22 de janeiro de 2026. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)