Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0809848-94.2024.8.19.0207.
AUTOR: MARLENE SANTANA DELBONS
RÉU: SERGIO DOMINGUES DELBONS, NEIDE DOMINGUES DELBONS, PAULO ROBERTO DOMINGUES DELBONS, HELENA DOMINGUES DELBONS 1.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Classe:USUCAPIÃO (49) Recebo em parte a emenda substitutiva de id. 242577481. 2.Altere-se o polo passivo para Espólio de Sérgio Domingues Delbons, a ser representado por CAMILA APARECIDA SANTANA DELBONS, Espólio de Neide Domingues Delbons, Espólio de Paulo Roberto Domingues Delbons, a ser representado por ROSE MERE RUIZ DELBONS, e Espólio de Helena Domingues Delbons. 3. Providencie a autora a regularização completa do polo passivo, no prazo de 7 dias, indicando quem irá representar os Espólios de Neide Domingues Delbons e de Helena Domingues Delbons, nos termos do art. 1.797/CC, sob pena de extinção. 4. Em caso de inércia, intime-se a autora pessoamente por via postal para dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção. RIO DE JANEIRO, 6 de abril de 2026. PATRICIA RODRIGUEZ WHATELY Juiz Titular