Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0801704-67.2023.8.19.0078.
EXEQUENTE: NAVARRO, BOTELHO, NAHON E KLOH ADVOGADOS
EXECUTADO: J G ESTACIONAMENTOS LTDA Tendo em vista que a sentença homologatória de acordo constitui título executivo judicial, id 171510465,
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Armação dos Búzios 1ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios RUA DOIS, 0, ESTRADA DA USINA - FORUM, CENTRO, ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ - CEP: DECISÃO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) recebo o pedido comoinício da fase de cumprimento de sentença, nos termos doartigo 515, II, do CPC. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente caso não possua patrono constituído nos autos, para que efetue o pagamento do débito indicado, no prazo de15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC. Não havendo pagamento voluntário, acresça-se ao débitomulta de 10% e honorários advocatícios de 10%, conforme art. 523, (sec)1º, do CPC. Após, nada sendo pago, venham conclusos para apreciação de eventual requerimento de atos executivos, inclusive pesquisa de ativos financeiros. ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 10 de março de 2026. LETICIA MORAES ASSIS Juiz Titular 03