Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0821852-75.2024.8.19.0204.
EXEQUENTE: CONDOMINIO CONJUNTO RESIDENCIAL HOMERO SILVA
EXECUTADO: THALES SEBASTIAO DE SOUZA MACIEL SENTENÇA Tendo em vista que a ação tinha como causa de pedir a inadimplência do demandando, e este cumpriu sua obrigação espontaneamente, entendo que a presente demanda perdeu o seu objeto, impondo-se, por via de conseqüência, a sua extinção. Isto posto, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, por perda do objeto, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do CPC. Custas ex legis. Com o trânsito, dê-se baixa e arquive-se. P.I. RIO DE JANEIRO,14 de abril de 2026 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito MRA
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)