Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0807310-29.2022.8.19.0008.
EXEQUENTE: CONSTANTINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
EXECUTADO: VERA BEATRIZ DE ARAUJO ASSIS SENTENÇA 1) Conheço dos declaratórios, porquanto tempestivos. No mérito, inexiste qualquer obscuridade, contradição ou omissão a ser suprida. Como é de saber comum, a transação entabulada é um negócio jurídico perfeito e acabado, que, após celebrado, obriga as partes. Uma vez firmada, impõe-se ao juiz a sua homologação, salvo se ilícito o seu objeto, incapazes as partes ou irregular o ato. Incasu, eventual descumprimento por uma das partes não dá ensejo à anulação deacordo, mesmo que ainda não tenha sido homologado em juízo. Assim, REJEITO os embargos. P.R.I. 2) Para apreciação do pedido de ID 226716005, venha o demonstrativo atualizado do crédito, bem como o recolhimento das custas incidentes. BELFORD ROXO, 28 de janeiro de 2026. NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av. Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | CLASSE/ASSUNTO:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Compra e Venda]