Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
APELANTE: ASTROMARÍTIMA NAVEGAÇÃO S A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ADVOGADO: CAROLINA PEDERNEIRAS LOPES OAB/RJ-131899 ADVOGADO: ANDRESSA DUTRA FONTES OAB/RJ-211126
APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES. LUIZ ALBERTO CARVALHO ALVES Ementa: Ementa. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA QUE EXTINGUIU A EXECUÇÃO FISCAL. CDA CANCELADA ATRAVÉS DE AÇÃO ANULATÓRIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ART. 85, §§2º E 3º, DO CPC. OBSERVÂNCIA DO ART. 90, §4º DO CPC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Apelação interposta pelo executado em face da sentença que determinou a extinção da execução fiscal, uma vez que a CDA foi cancelada através de ação anulatória, sem, contudo, fixar honorários de sucumbência.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. Há duas questões em discussão: (i) saber se é cabível a cumulação de honorários sucumbenciais na execução fiscal e na ação anulatória, dado o caráter autônomo das ações, e se a fixação deve seguir os percentuais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC, ou equidade. (ii) aplicabilidade do art. 90 § 4º do CPC.III. RAZÕES DE DECIDIR4. A Fazenda Pública deu causa à execução fiscal ao ajuizá-la para a cobrança de crédito indevido.5. Aplicação do princípio da causalidade, conforme tema 143 do STJ, imputando os honorários à parte que motivou o processo.6. O cancelamento da CDA não foi espontâneo, mas compulsório, decorrente de decisão judicial transitada em julgado na ação anulatória, que reconheceu a inexistência da relação jurídico-tributária.7. A súmula nº 153 do STJ estabelece que a desistência da execução, após defesa do executado, implica ônus sucumbencial ao exequente.8. Reconhecida a possibilidade de cumulação de honorários em execução fiscal e ação anulatória, por serem ações autônomas, respeitando os limites do art. 85, §§2º e 3º, do CPC, segundo a jurisprudência do STJ e TJRJ.9. A fixação equitativa de honorários é vedada em casos de elevado proveito econômico, como o presente, devendo os honorários seguir os percentuais do art. 85, §3º, inciso I do CPC.10. Contudo, a posterior manifestação da Fazenda Pública reconhecendo a procedência da pretensão deduzida pela parte executada, autoriza a aplicação do disposto no art. 90, §4º, do Código de Processo Civil, o qual prevê a redução dos honorários sucumbenciais pela metade, em prestígio à princípio da cooperação.IV. DISPOSITIVO E TESE11. Recurso conhecido e parcialmente provido. __________________Dispositivos relevantes citados: L nº 6.830/1980, art. 26; CPC, arts. 85, §3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, S nº 153 e Tema 143. Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Apelação - *** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0125979-03.2019.8.19.0001 Assunto: Dívida Ativa / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL 11 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0125979-03.2019.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00031785