Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Homologo o acordo do index 0567 para que surtam seus legais e jurídicos efeitos. Nos petitórios dos index´s 0605 e 0611 as partes informam o integral cumprimento do acordo noticiado. Assim, dê-se baixa e arquive-se. P. R. I.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RECORRIDO: BANCO SAFRA S/A ADVOGADO: DR(a). MARIA RITA SOBRAL GUZZO OAB/SP-142246 ADVOGADO: PAULO CESAR GUZZO OAB/RJ-215358 DECISÃO: Embargos de Declaração em Recurso Especial - Cível nº 0003793-20.2017.8.19.0042
Embargante: Pedro Paulo de Oliveira Barreto
Embargado: Banco Safra S/A DECISÃO
RECURSO ESPECIAL - CÍVEL - *** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0003793-20.2017.8.19.0042 Assunto: Cédula de Crédito Bancário / Espécies de Títulos de Crédito / Obrigações / DIREITO CIVIL Ação: 0003793-20.2017.8.19.0042 Protocolo: 3204/2025.00190758 RECTE: PEDRO PAULO DE OLIVEIRA BARRETO ADVOGADO: ANGELO BUENO PASCHOINI OAB/SP-246618
Trata-se de embargos de declaração (id. 549), opostos da decisão do id. 546, que deixou de conhecer do recurso especial em razão da deserção. Foram apresentadas contrarrazões no id. 553. É o relatório. Passo a decidir. Compulsando os autos, não se verificam quaisquer dos vícios elencados no artigo 1.022 do CPC. Na verdade, o que se busca são efeitos infringentes. Há de se ressaltar que o Código de Processual Civil preconiza que a comprovação das custas deve ocorrer no momento da interposição do recurso, a saber: "Art. 1.007, caput. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção". Continua o art. 1007, § 2º, CPC, que não deixa qualquer margem de dúvida ao dispor que: "A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias". No caso, a ora embargante foi regulamente intimada para regularizar o preparo da GRERJ, entretanto, não o fez, conforme certificado (id. 544). Assim, tem-se que a insuficiência no valor do preparo não foi suprida, razão pela qual o reconhecimento da deserção deve ser mantido. Por derradeiro, o embargante deve ser alertado que a insistência na interposição de recursos incabíveis ou inadequados poderá ensejar a aplicação de multa, tal como aquela prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Ante o exposto, conheço e REJEITO os embargos. Certificada a não interposição de recurso e, consequentemente, esgotadas as atribuições desta Terceira Vice-Presidência, os autos devem ser baixados para o juízo de origem. Rio de Janeiro, 6 de agosto de 2025. Desembargador HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência Av. Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina II Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903 Tel.: + 55 21 3133-4103 e-mail: [email protected]
12/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
RECORRIDO: BANCO SAFRA S/A ADVOGADO: DR(a). MARIA RITA SOBRAL GUZZO OAB/SP-142246 ADVOGADO: PAULO CESAR GUZZO OAB/RJ-215358 TEXTO: Ao Embargado.
RECURSO ESPECIAL - CÍVEL - *** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- ATO ORDINATÓRIO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0003793-20.2017.8.19.0042 Assunto: Cédula de Crédito Bancário / Espécies de Títulos de Crédito / Obrigações / DIREITO CIVIL Ação: 0003793-20.2017.8.19.0042 Protocolo: 3204/2025.00190758 RECTE: PEDRO PAULO DE OLIVEIRA BARRETO ADVOGADO: ANGELO BUENO PASCHOINI OAB/SP-246618
30/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RECORRIDO: BANCO SAFRA S/A ADVOGADO: DR(a). MARIA RITA SOBRAL GUZZO OAB/SP-142246 ADVOGADO: PAULO CESAR GUZZO OAB/RJ-215358 DECISÃO: Recurso Especial - Cível nº 0003793-20.2017.8.19.0042
Recorrente: Pedro Paulo de Oliveira Barreto
Recorrido: Banco Safra S/A DECISÃO
RECURSO ESPECIAL - CÍVEL - *** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0003793-20.2017.8.19.0042 Assunto: Cédula de Crédito Bancário / Espécies de Títulos de Crédito / Obrigações / DIREITO CIVIL Ação: 0003793-20.2017.8.19.0042 Protocolo: 3204/2025.00190758 RECTE: PEDRO PAULO DE OLIVEIRA BARRETO ADVOGADO: ANGELO BUENO PASCHOINI OAB/SP-246618
Trata-se de recurso especial interposto de Acórdão deste Tribunal. É o breve relatório. Passo a decidir. Conforme certificado nos autos, o recorrente regularmente intimado para regularizar o preparo, não o fez da forma devida.
Ante o exposto, DEIXO DE CONHECER do recurso, em razão da deserção. Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025. Desembargador HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência Av. Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina IICentro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903 Tel.: + 55 21 3133-3245 e-mail: [email protected]
21/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RECORRIDO: BANCO SAFRA S/A ADVOGADO: DR(a). MARIA RITA SOBRAL GUZZO OAB/SP-142246 ADVOGADO: PAULO CESAR GUZZO OAB/RJ-215358 DESPACHO: Recurso Especial - Cível nº 0003793-20.2017.8.19.0042
Recorrente: Espólio de Pedro Paulo de Oliveira Barreto
Recorridos: Banco Safra S/A DESPACHO Id. 537 - Diante do teor da petição retro, retifique-se a autuação do recurso para que volte a constar como recorrente Pedro Paulo de Oliveira Barreto. Outrossim, demonstre a parte recorrente, no prazo de 5 dias, a sua situação de hipossuficiência econômico-financeira atual, apresentando seus três últimos contracheques e suas três últimas declarações do IRPF, a fim de que seja avaliada a gratuidade de justiça pleiteada. Rio de Janeiro, 26 de junho de 2025. Desembargador HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência Av. Erasmo Braga, 115 - Sala 1115 - Lâmina II Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 200020-903 Tel.: + 55 21 3133-3245 - E-mail: [email protected]
RECURSO ESPECIAL - CÍVEL - *** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0003793-20.2017.8.19.0042 Assunto: Cédula de Crédito Bancário / Espécies de Títulos de Crédito / Obrigações / DIREITO CIVIL Ação: 0003793-20.2017.8.19.0042 Protocolo: 3204/2025.00190758 RECTE: ESPÓLIO DE PEDRO PAULO DE OLIVEIRA BARRETO ADVOGADO: ANGELO BUENO PASCHOINI OAB/SP-246618
01/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RECORRIDO: BANCO SAFRA S/A ADVOGADO: DR(a). MARIA RITA SOBRAL GUZZO OAB/SP-142246 ADVOGADO: PAULO CESAR GUZZO OAB/RJ-215358 DESPACHO: Recurso Especial - Cível nº 0003793-20.2017.8.19.0042
Recorrente: Espólio de Pedro Paulo de Oliveira Barreto
Recorridos: Banco Safra S/A DESPACHO Id.533 - Renove a intimação que consta no id. 530. Rio de Janeiro, 28 de maio de 2025. Desembargador HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência Av. Erasmo Braga, 115 - Sala 1115 - Lâmina II Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 200020-903 Tel.: + 55 21 3133-3245 - E-mail: [email protected]
RECURSO ESPECIAL - CÍVEL - *** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0003793-20.2017.8.19.0042 Assunto: Cédula de Crédito Bancário / Espécies de Títulos de Crédito / Obrigações / DIREITO CIVIL Ação: 0003793-20.2017.8.19.0042 Protocolo: 3204/2025.00190758 RECTE: ESPÓLIO DE PEDRO PAULO DE OLIVEIRA BARRETO ADVOGADO: ANGELO BUENO PASCHOINI OAB/SP-246618
03/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RECORRIDO: BANCO SAFRA S/A ADVOGADO: DR(a). MARIA RITA SOBRAL GUZZO OAB/SP-142246 ADVOGADO: PAULO CESAR GUZZO OAB/RJ-215358 DESPACHO: Recurso Especial - Cível nº 0003793-20.2017.8.19.0042
Recorrente: Pedro Paulo de Oliveira Barreto
Recorrido: Banco Safra S/A DESPACHO Id.528 -
RECURSO ESPECIAL - CÍVEL - *** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0003793-20.2017.8.19.0042 Assunto: Cédula de Crédito Bancário / Espécies de Títulos de Crédito / Obrigações / DIREITO CIVIL Ação: 0003793-20.2017.8.19.0042 Protocolo: 3204/2025.00190758 RECTE: PEDRO PAULO DE OLIVEIRA BARRETO ADVOGADO: ANGELO BUENO PASCHOINI OAB/SP-246618 Trata-se do noticiado óbito do recorrente. Retifique-se a autuação do recurso para que passe a constar ESPÓLIO DE PEDRO PAULO DE OLIVEIRA BARRETO. Aguarde-se por 15 (quinze) dias a juntada da certidão de óbito, bem como informação sobre a abertura de inventário e indicação de inventariante. Rio de Janeiro, 14 de abril de 2025. Desembargador HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência Av. Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina II Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903 Tel.: + 55 21 3133-4103 e-mail: [email protected] []
28/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RECORRIDO: BANCO SAFRA S/A ADVOGADO: DR(a). MARIA RITA SOBRAL GUZZO OAB/SP-142246 ADVOGADO: PAULO CESAR GUZZO OAB/RJ-215358 DESPACHO: Recurso Especial - Cível nº 0003793-20.2017.8.19.0042
Recorrente: Pedro Paulo de Oliveira Barreto
Recorrido: Banco Safra S/A DESPACHO (Id. 524) - Demonstre a parte recorrente, no prazo de 5 (cinco) dias, a sua situação de hipossuficiência econômico-financeira atual, apresentando seus três últimos contracheques e suas três últimas declarações do IRPF, a fim de que seja avaliada a gratuidade de justiça pleiteada. Rio de Janeiro, 25 de março de 2025. Desembargador HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência Av. Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina II Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903 Tel.: + 55 21 3133-4103 e-mail: [email protected]
RECURSO ESPECIAL - CÍVEL - *** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0003793-20.2017.8.19.0042 Assunto: Cédula de Crédito Bancário / Espécies de Títulos de Crédito / Obrigações / DIREITO CIVIL Ação: 0003793-20.2017.8.19.0042 Protocolo: 3204/2025.00190758 RECTE: PEDRO PAULO DE OLIVEIRA BARRETO ADVOGADO: ANGELO BUENO PASCHOINI OAB/SP-246618
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: BANCO SAFRA S/A ADVOGADO: DR(a). MARIA RITA SOBRAL GUZZO OAB/SP-142246 ADVOGADO: PAULO CESAR GUZZO OAB/RJ-215358
APELANTE: PEDRO PAULO DE OLIVEIRA BARRETO (RECURSO ADESIVO) ADVOGADO: ANGELO BUENO PASCHOINI OAB/SP-246618
APELADO: OS MESMOS Relator: DES. MARCIA ALVES SUCCI Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA COM PACTO ADJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LEI 9.514/97 COM REDAÇÃO DA LEI 10.931/2004. ACÓRDÃO DE CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL DA APELAÇÃO INTERPOSTA PELA PARTE AUTORA PARA JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR A PARTE RÉ AO PAGAMENTO DA TAXA DE OCUPAÇÃO. CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DE10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO ARBITRADA. RECURSO ADESIVO DESPROVIDO. PRIMEIRO EMBARGANTE QUE PRETENDE A MAJORAÇÃO DA VERBA SUCUMBENCIAL NOS TERMOS DO ART. 85, § 11 DO CPC. SEGUNDO EMBARGANTE, NA REALIDADE, BUSCA OBTER NOVO JULGAMENTO DO FEITO. ARGUMENTOS QUE NÃO PODEM OCORRER EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. REJEIÇÃO DE AMBOS OS EMBARGOS. Conclusões: POR UNANIMIDADE, REJEITARAM-SE AMBOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESª RELATORA.
Apelação - *** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0003793-20.2017.8.19.0042 Assunto: Cédula de Crédito Bancário / Espécies de Títulos de Crédito / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: ITAIPAVA REGIONAL PETROPOLIS 2 VARA CIVEL Ação: 0003793-20.2017.8.19.0042 Protocolo: 3204/2024.00347987
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
APELANTE: BANCO SAFRA S/A ADVOGADO: DR(a). MARIA RITA SOBRAL GUZZO OAB/SP-142246 ADVOGADO: PAULO CESAR GUZZO OAB/RJ-215358
APELANTE: PEDRO PAULO DE OLIVEIRA BARRETO (RECURSO ADESIVO) ADVOGADO: ANGELO BUENO PASCHOINI OAB/SP-246618
APELADO: OS MESMOS Relator: DES. MARCIA ALVES SUCCI
Pauta de julgamento Apelação - *** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA. SRA. DESEMBARGADORA DENISE LEVY TREDLER, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA SÉTIMA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA DÉCIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 04/02/2025, terça-feira, A PARTIR DE 13:01, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS, NA FORMA DAS DISPOSIÇÕES NORMATIVO-LEGAIS DESTA CORTE E DO REGIMENTO INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: 083. APELAÇÃO 0003793-20.2017.8.19.0042 Assunto: Cédula de Crédito Bancário / Espécies de Títulos de Crédito / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: ITAIPAVA REGIONAL PETROPOLIS 2 VARA CIVEL Ação: 0003793-20.2017.8.19.0042 Protocolo: 3204/2024.00347987