Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Executado devidamente citado/intimado ID 254 e 257, quedou-se inerte. DEFIRO a penhora on-line, por se tratar de medida mais eficiente e eficaz, equivalendo-se a penhora em dinheiro que goza de preferência (art. 835, I, CPC). CPF/CNPJ do Exequente BANCO DO BRASIL S.A. n. 00.000.000/0001-91 CPF/CNPJ do Executado HELIO HENTZY n. 014.615.847-44 Valor: R$ 261.677,20 Realizado protocolamento na modalidade 'Teimosinha', 2026, voltem os autos conclusos no prazo de 60 dias para a juntada do resultado.
16/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Id. 347 - Venham os cálculos atualizados do valor da dívida.
27/01/2026, 00:00
Mero expediente
23/01/2026, 18:53
Conclusão (para despacho)
16/12/2025, 15:25
Ato ordinatório
16/12/2025, 15:25
Documento (Outros documentos)
16/12/2025, 15:24
Petição (Petição (outras))
08/12/2025, 19:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Vista ao exequente para comprovar o recolhimento das custas da diligência requerida no id. 347, bem como para manifestação, conforme determinado no Id. 340.
27/11/2025, 00:00
Publicação
25/11/2025, 14:30
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 13:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Certifico que o despacho/decisão retro foi enviado para publicação.
20/10/2025, 00:00
Publicação
15/10/2025, 11:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Cuida-se de ação monitória ajuizada pelo Banco do Brasil S/A em face de Wilson Hentzy e Helio Hentzy. O primeiro réu faleceu no curso da lide - após a citação e o prazo para embargos monitórios, sendo sucedido por seu Espólio. O autor iniciou a execução da sentença, id. 236. Id. 253 - Petição do Espólio de Wilson Hentzy afirmando que o de cujus não deixou bens, apenas dívidas junto ao Banco do Brasil. Informar o nº do processo de inventário negativo 0000923-21.2019.8.19.0013, informando que não tem como cumprir com as obrigações. Id. 273 - Petição do exequente pugnando pelo prosseguimento da ação em relação ao segundo réu, requerendo prazo para diligenciar quanto a n=bens passíveis de execução. Id. 282 - Petição do exequente pugnando por pesquisa de bens do primeiro devedor. Id. 298 - Petição do exequente juntando a planilha atualizada da dívida. Id. 312 - Despacho reportando-se a petição de id. 187 e deferindo as diligências requeridas nesse index. Id. 315 - Petição do Espólio de Wilson Hentzy impugnando o despacho de id. 187. Id. 323 - Petição do exequente reiterando pedidos para o prosseguimento da execução. DECIDO Chamo o feito à ordem. Assiste razão ao Espólio de Wilson Hentzy. E isso porque resta claro que o despacho de id. 312 não pertence a esse feito, porque defere pedidos de execução contra os devedores, enquanto a referida petição de id. 187 na verdade é da lavra do primeiro exequente, não contendo pedidos contra si próprio. Diante disso retifico o despacho de id. 312, para que ele contenha a seguinte redação: DETERMINO a intimação do exequente para que se manifeste, tendo em conta a aparente contradição entre a petição de id. 273, no qual ele pugnou pelo prosseguimento da ação em relação ao segundo réu e a petição de id. 282 na qual ele requereu a pesquisa de bens do primeiro devedor. Publique-se.
07/10/2025, 00:00
Mero expediente
03/10/2025, 17:13
Conclusão (para despacho)
14/08/2025, 17:56
Documentos
Decisão
•16/04/2026, 00:00
Despacho
•27/01/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
16/12/2025, 15:25
Ato ordinatório
16/12/2025, 15:25
Documento (Outros documentos)
16/12/2025, 15:24
Petição (Petição (outras))
08/12/2025, 19:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Vista ao exequente para comprovar o recolhimento das custas da diligência requerida no id. 347, bem como para manifestação, conforme determinado no Id. 340.
27/11/2025, 00:00
Publicação
25/11/2025, 14:30
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 13:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Certifico que o despacho/decisão retro foi enviado para publicação.
20/10/2025, 00:00
Publicação
15/10/2025, 11:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Cuida-se de ação monitória ajuizada pelo Banco do Brasil S/A em face de Wilson Hentzy e Helio Hentzy. O primeiro réu faleceu no curso da lide - após a citação e o prazo para embargos monitórios, sendo sucedido por seu Espólio. O autor iniciou a execução da sentença, id. 236. Id. 253 - Petição do Espólio de Wilson Hentzy afirmando que o de cujus não deixou bens, apenas dívidas junto ao Banco do Brasil. Informar o nº do processo de inventário negativo 0000923-21.2019.8.19.0013, informando que não tem como cumprir com as obrigações. Id. 273 - Petição do exequente pugnando pelo prosseguimento da ação em relação ao segundo réu, requerendo prazo para diligenciar quanto a n=bens passíveis de execução. Id. 282 - Petição do exequente pugnando por pesquisa de bens do primeiro devedor. Id. 298 - Petição do exequente juntando a planilha atualizada da dívida. Id. 312 - Despacho reportando-se a petição de id. 187 e deferindo as diligências requeridas nesse index. Id. 315 - Petição do Espólio de Wilson Hentzy impugnando o despacho de id. 187. Id. 323 - Petição do exequente reiterando pedidos para o prosseguimento da execução. DECIDO Chamo o feito à ordem. Assiste razão ao Espólio de Wilson Hentzy. E isso porque resta claro que o despacho de id. 312 não pertence a esse feito, porque defere pedidos de execução contra os devedores, enquanto a referida petição de id. 187 na verdade é da lavra do primeiro exequente, não contendo pedidos contra si próprio. Diante disso retifico o despacho de id. 312, para que ele contenha a seguinte redação: DETERMINO a intimação do exequente para que se manifeste, tendo em conta a aparente contradição entre a petição de id. 273, no qual ele pugnou pelo prosseguimento da ação em relação ao segundo réu e a petição de id. 282 na qual ele requereu a pesquisa de bens do primeiro devedor. Publique-se.
07/10/2025, 00:00
Mero expediente
03/10/2025, 17:13
Conclusão (para despacho)
14/08/2025, 17:56
Ato ordinatório
14/08/2025, 17:56
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 14:08
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 14:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Id. 315 - Dê-se vista ao exequente.
28/07/2025, 00:00
Mero expediente
23/07/2025, 17:28
Conclusão (para despacho)
05/06/2025, 13:16
Ato ordinatório
05/06/2025, 13:16
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 11:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Id. 187 -/r/n1 - Oficie-se à Receita Federal do Brasil para a penhora da restituição do Imposto de Renda;/r/r/n/n2- Quanto à inscrição nos cadastros de inadimplentes, cabe ao próprio exequente promovê-lo, sendo o título executivo apto para tanto (parágrafo único do art. 1º da Lei de protestos), sequer sendo necessária expedição de certidão de crédito pelo cartório judicial para tal fim (art. 220, XXV, CNCGJ/Parte Judicial), cabendo ao cartório extrajudicial a comunicação aos cadastros ou bancos de dados (art. 29 da Lei);/r/r/n/n3 - Defiro a penhora dos rendimentos líquidos da parte executada no percentual de 30% até a integral satisfação da dívida exequenda./r/nOficie-se ao órgão pagador do devedor para que seja colocado, mensalmente, à disposição do juízo, o referido valor, depositando-o em conta judicial.
03/06/2025, 00:00
Mero expediente
29/05/2025, 17:48
Conclusão (para despacho)
27/02/2025, 17:34
Ato ordinatório
27/02/2025, 17:33
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 13:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Id. 299 - Intime-se a parte requerente para o recolhimento das custas inerentes à execução.
11/02/2025, 00:00
Mero expediente
04/02/2025, 15:47
Conclusão (para despacho)
31/01/2025, 14:34
Ato ordinatório
23/01/2025, 12:36
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 04:29
Ato ordinatório
29/11/2024, 15:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se a parte autora para que dê início à execução e traga a atualização do valor da dívida.
21/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se a parte autora para que dê início à execução e traga a atualização do valor da dívida.