Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0806665-45.2024.8.19.0004.
EXECUTADO: LUCAS MACHADO DA SILVA
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO PARQUE SOL DA GUANABARA
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por CONDOMINIO PARQUE SOL DA GUANABARA em face de LUCAS MACHADO DA SILVA. No id 201260865 trazido pacto celebrado entre as partes e requerida sua homologação. É O RELATÓRIO. DECIDO.
Cuida-se de execução de título extrajudicial entre as partes acima epigrafadas. As partes manifestaram-seinformando que obtiveram êxito na composição amigável, efetivando acordo e requerendo sua homologação.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo ajustado entre as partespara que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, resolvo o processo, na forma do artigo 487, inciso III, C/C o art. 924, inciso II, ambos do novo CPC. Despesas e honorários na forma estabelecida no acordo. Intimem-se. Decorrido o prazo, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Tendo em vista que os termos do acordo homologado preveem o pagamento parcelado da dívida, em caso de descumprimento da avença, faculto ao exequente o desarquivamento do feito, sem necessidade de recolhimento de custas, para prosseguimento da execução. SÃO GONÇALO, 18 de agosto de 2025. JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular