Despesas CondominiaisExecução de Título Extrajudicial
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
15/03/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
jacarepaguaregional5varacivel
Partes do Processo
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
CNPJ
Autor
CICERO PLACIDO DE LIMA
Autor
CONDOMINIO DO EDIFICIO MAR EGEU
Autor
FERNANDO CESAR CHAGAS BULHOES
CPF
Autor
MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO
Autor
Advogados / Representantes
ALESSANDRA PATRICIA GOMES SAAD
OAB/RJ 93994·CPF·Representa: Autor
ELIZABETH PEIXOTO DA SILVA DE MARTINO
OAB/RJ 50879·CPF·Representa: Autor
JEFERSON LUIS FEITOZA DE BRITTO
OAB/RJ 121481·CPF·Representa: Autor
ROBERTA LOPES DIAS
OAB/RJ 155792·Representa: Autor
LUIZ FERNANDO PADILHA
OAB/RJ 100343·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
28/04/2026, 18:08
Petição (Petição (outras))
11/03/2026, 03:08
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 15:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Ao exequente sobre o requerimento de fls. 684.
04/02/2026, 00:00
Mero expediente
02/02/2026, 09:14
Conclusão (para despacho)
26/01/2026, 17:22
Petição (Petição (outras))
11/11/2025, 21:57
Ato ordinatório
18/09/2025, 18:35
Documento (Outros documentos)
18/09/2025, 18:34
Expedição de documento (Ofício)
18/09/2025, 18:25
Ato ordinatório
10/09/2025, 17:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Diante do informado pela Justiça Federal, reitre-se a notação de penhora no rosto dos autos. Expeça-se o mandado de pagto em favor do condomínio, com as cautelas de praxe. Após, sem requerimentos em 15 dias, baixem-se e arquivem-se.
09/09/2025, 00:00
Mero expediente
05/09/2025, 15:50
Conclusão (para despacho)
04/09/2025, 18:13
Ato ordinatório
04/09/2025, 18:13
Documentos
Despacho
•04/02/2026, 00:00
Despacho
•09/09/2025, 00:00
02/02/2026, 09:14
Conclusão (para despacho)
26/01/2026, 17:22
Petição (Petição (outras))
11/11/2025, 21:57
Ato ordinatório
18/09/2025, 18:35
Documento (Outros documentos)
18/09/2025, 18:34
Expedição de documento (Ofício)
18/09/2025, 18:25
Ato ordinatório
10/09/2025, 17:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Diante do informado pela Justiça Federal, reitre-se a notação de penhora no rosto dos autos. Expeça-se o mandado de pagto em favor do condomínio, com as cautelas de praxe. Após, sem requerimentos em 15 dias, baixem-se e arquivem-se.
09/09/2025, 00:00
Mero expediente
05/09/2025, 15:50
Conclusão (para despacho)
04/09/2025, 18:13
Ato ordinatório
04/09/2025, 18:13
Documento (Outros documentos)
04/09/2025, 18:11
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 13:38
Documento (Outros documentos)
27/08/2025, 15:24
Expedição de documento (Ofício)
27/08/2025, 15:16
Ato ordinatório
25/08/2025, 09:20
Confirmada
25/08/2025, 00:14
Expedida/certificada
22/08/2025, 16:22
Ato ordinatório
22/08/2025, 13:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Cumpra-se fls. 406 § 2º, expedindo-se o ofício ali determinado em favor da Fazenda Pública. Em relação aos valores restantes, compulsando os autos verifica-se que há penhora no rosto dos autos, ID 375, em favor da Fazenda Nacional, razão pela qual não é possível o levantamento dos valores pelo exequente sem que haja o pagamento da penhora anotada neste feito, diante da ordem de preferência legal estabelecida pela legislação e da jurisprudência pacificada no STJ DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREFERÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO AO CONDOMINIAL. 1. Ação ajuizada em 15/12/2008. Recurso especial concluso ao gabinete em 25/08/2016. Julgamento: CPC/73. 2. O propósito recursal é definir se há - sobre o produto da alienação do bem do executado - preferência do crédito tributário em face do crédito condominial. 3. Nos termos da jurisprudência pacificada desta Corte, o crédito fiscal possui preferência absoluta sobre o crédito condominial. 4. Recurso especial conhecido e provido. (Relatora Min. Nancy Andrighi. REsp 1.584.162) Assim sendo, oficie-se à 10a. Vara Federal indagando quais seriam os valores atualizados da dívida, a fim de possibilitar a transferencia correta dos valores. Intimem-se.
03/07/2025, 00:00
Mero expediente
30/06/2025, 11:53
Publicação
23/06/2025, 12:01
Ato ordinatório
23/06/2025, 12:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Certifique o cartório o montante depositado, diante do pedido de levantamento do autor e da habilitação da Fazenda Municipal a fl. 604./r/r/n/nO pleito da Fazenda Municipal foi realizado anteriomente a fl. 398/399 e deferido a fl. 406, certifique o cartório se este comando foi cumprido com a liberação dos valores./r/r/n/nApós, voltem conclusos.
28/05/2025, 00:00
Mero expediente
26/05/2025, 09:21
Conclusão (para despacho)
22/05/2025, 11:54
Ato ordinatório
22/05/2025, 11:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Anotem-se os sucessores da ré no polo passivo. Digam os mesmos sobre a planilha juntada pelo credor, em 10 dias.
01/05/2025, 00:00
Mero expediente
28/04/2025, 14:37
Conclusão (para despacho)
11/04/2025, 17:14
Ato ordinatório
11/04/2025, 17:11
Ato ordinatório
11/04/2025, 15:05
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 10:47
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 15:09
Confirmada
17/03/2025, 12:17
Expedida/Certificada
14/03/2025, 12:35
Expedida/Certificada
14/03/2025, 12:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Fls. 567/568. Retifique-se o polo passivo para Espólio de AIDE BISPO DOS SANTOS, representado pelos sucessores SERGIO DE SOUSA PINTO JUNIOR e FABRICIO DOS SANTOS PINTO./r/r/n/nNa forma do art. 313, §2°, I, do CPC, intimem-se os sucessores, por OJA, para que, em 15 dias, manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado./r/r/n/nFaça-se constar no mandado os dados fornecidos, a fim de que o OJA avalie a possibilidade de efetivação de forma eletrônica.
11/02/2025, 00:00
Mero expediente
10/02/2025, 15:06
Ato ordinatório
10/02/2025, 15:06
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 15:03
Conclusão (para despacho)
03/02/2025, 11:59
Ato ordinatório
03/02/2025, 11:58
Ato ordinatório
29/11/2024, 15:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Traga o exequente a certidão de óbito da ré, no prazo de 15 dias. Fls. 559/565 - Aos interessados sobre a planilha apresentada. Intimem-se.