Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0822197-29.2024.8.19.0208.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE ENSINO E BENEFICENCIA
EXECUTADO: ALEXANDRE BARBOSA DE OLIVEIRA HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls. 284255405, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC. Custas e honorários na forma do acordo. Expeça-se a certidão como requerido no ID 286239675. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P. I. RIO DE JANEIRO, 7 de junho de 2026. TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)