Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0808388-05.2024.8.19.0003.
AUTOR: KATIA MATOSO BRANDAO
RÉU: BANCO DO BRASIL SA
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Classe: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO/RECURSO EX OFFICIO (11398)
Cuida-se de ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por KÁTIA MATOSO BRANDÃO em face de BANCO DO BRASIL S.A. Indeferimento da concessão do benefício da gratuidade de justiça no ID 161111926. Decisão que isentou a autora do recolhimento das custas processuais no ID 161111926. A parte autora foi intimada a recolher a taxa judiciária e permaneceu inerte. É o relatório. Decido.Tendo em vista a ausência do recolhimento da taxa judiciária, CANCELO A DISTRIBUIÇÃO e, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, IV c/c art. 290, ambos do CPC/15. Nos termos do Enunciado 24 do FETJ, a parte autora está dispensada do pagamento da taxa judiciária. Intime-se. Após o trânsito em julgado e cumpridas as disposições do Código de Normas, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. ANGRA DOS REIS, 7 de fevereiro de 2025. IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular