Execução de Título ExtrajudicialTransaçãoExecução de Título Extrajudicial
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
16/12/2021
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Pavuna Regional 1 Vara Civel
Partes do Processo
COLEGIO FORCA MAXIMA DE SAO JOAO DE MERITI LTDA
Autor
BRUNA MARCELLY DA SILVA LIMA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MONICA DE OLIVEIRA LIMA
OAB/RJ 101336·CPF·Representa: Autor
LUIZ EDUARDO GONCALVES GARCIA
OAB/RJ 232629·CPF·Representa: Autor
JESSICA DE ALCANTARA OLIVEIRA
OAB/RJ 201377·CPF·Representa: Autor
BARBARA MARQUES LOPES FERREIRA
OAB/RJ 176103·CPF·Representa: Autor
EVERTON DOS SANTOS SIQUEIRA
OAB/RJ 246138·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0801849-83.2021.8.19.0211.
EXEQUENTE: COLEGIO FORCA MAXIMA DE SAO JOAO DE MERITI LTDA
EXECUTADO: BRUNA MARCELLY DA SILVA LIMA À parte exequente para recolher as custas para fins do requerido na petição de ID 257772273. RIO DE JANEIRO, 6 de maio de 2026. MAURICIO DIAS DA SILVA
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 ATO ORDINATÓRIO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Transação]
07/05/2026, 00:00
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/10/2025, 13:35
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 16:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0801849-83.2021.8.19.0211.
EXEQUENTE: COLEGIO FORCA MAXIMA DE SAO JOAO DE MERITI LTDA
EXECUTADO: BRUNA MARCELLY DA SILVA LIMA Junte-se o resultado do bloqueio realizado junto ao Sisbajud.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se o(a) executado(a), na forma do artigo 854, § 2º, do CPC, para que alegue e comprove, no prazo de 5 (cinco) dias, eventual impenhorabilidade das quantias bloqueadas ou eventual subsistência de bloqueio excessivo de ativos financeiros (artigo 854, § 3º, CPC). Indique o(a) exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, outros bens penhoráveis. Intime-se o(a) executado(a) na pessoa do advogado constituído nos autos para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique ao juízo bens penhoráveis em valor equivalente ao do crédito exequendo, exiba prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus. O silêncio do(a) executado(a) será considerado conduta omissiva atentatória à dignidade da justiça (artigo 774, V c/c artigo 772, II, ambos do CPC) e sujeita-lo(a)-á a multa de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material (artigo 774, parágrafo único, CPC). Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 11 de junho de 2025. LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular
12/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2025, 18:14
Mero expediente
11/06/2025, 18:13
Conclusão (para despacho)
09/06/2025, 07:15
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 11:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0801849-83.2021.8.19.0211.
EXEQUENTE: COLEGIO FORCA MAXIMA DE SAO JOAO DE MERITI LTDA
EXECUTADO: BRUNA MARCELLY DA SILVA LIMA
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro o bloqueio de ativos financeiros do(a) executado(a) limitado ao valor do crédito exequendo, nos termos do artigo 854, caput, do CPC. A ordem de bloqueio de valores do(a) executado(a) segue em anexo. Intime-se exclusivamente o(a) exequente (artigo 854, caput, CPC). RIO DE JANEIRO, 7 de fevereiro de 2025. LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0801849-83.2021.8.19.0211.
EXEQUENTE: COLEGIO FORCA MAXIMA DE SAO JOAO DE MERITI LTDA
EXECUTADO: BRUNA MARCELLY DA SILVA LIMA Junte-se o resultado do bloqueio realizado junto ao Sisbajud.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se o(a) executado(a), na forma do artigo 854, § 2º, do CPC, para que alegue e comprove, no prazo de 5 (cinco) dias, eventual impenhorabilidade das quantias bloqueadas ou eventual subsistência de bloqueio excessivo de ativos financeiros (artigo 854, § 3º, CPC). Indique o(a) exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, outros bens penhoráveis. Intime-se o(a) executado(a) na pessoa do advogado constituído nos autos para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique ao juízo bens penhoráveis em valor equivalente ao do crédito exequendo, exiba prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus. O silêncio do(a) executado(a) será considerado conduta omissiva atentatória à dignidade da justiça (artigo 774, V c/c artigo 772, II, ambos do CPC) e sujeita-lo(a)-á a multa de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material (artigo 774, parágrafo único, CPC). Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 11 de junho de 2025. LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular
12/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2025, 18:14
Mero expediente
11/06/2025, 18:13
Conclusão (para despacho)
09/06/2025, 07:15
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 11:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0801849-83.2021.8.19.0211.
EXEQUENTE: COLEGIO FORCA MAXIMA DE SAO JOAO DE MERITI LTDA
EXECUTADO: BRUNA MARCELLY DA SILVA LIMA
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro o bloqueio de ativos financeiros do(a) executado(a) limitado ao valor do crédito exequendo, nos termos do artigo 854, caput, do CPC. A ordem de bloqueio de valores do(a) executado(a) segue em anexo. Intime-se exclusivamente o(a) exequente (artigo 854, caput, CPC). RIO DE JANEIRO, 7 de fevereiro de 2025. LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular