UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERACAO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS
Reu
Advogados / Representantes
MARIA JOANA FERREIRA PEREIRA
OAB/RJ 216360·CPF·Representa: Autor
ANDREA DA SILVA BRAGA
OAB/RJ 162464·CPF·Representa: Autor
ANDRE GERMANO DA SILVA AZEVEDO
OAB/RJ 157286·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO AZEVEDO CRUZ
OAB/RJ 152636·CPF·Representa: Autor
MARTA MARTINS SAHIONE FADEL
OAB/RJ 89940·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0805123-04.2025.8.19.0021.
AUTOR: B. D. S. D. O., ANA CAROLINE DE OLIVEIRA DA SILVA
RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Ao MP para parecer final. Intimem-se. DUQUE DE CAXIAS, 7 de maio de 2026. VINICIUS MARCONDES DE ARAUJO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
11/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0805123-04.2025.8.19.0021.
AUTOR: B. D. S. D. O., ANA CAROLINE DE OLIVEIRA DA SILVA
RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Ao MP para parecer final. Intimem-se. DUQUE DE CAXIAS, 7 de maio de 2026. VINICIUS MARCONDES DE ARAUJO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
11/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/03/2026, 15:04
Publicação
09/03/2026, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2026, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0805123-04.2025.8.19.0021.
AUTOR: B. D. S. D. O., ANA CAROLINE DE OLIVEIRA DA SILVA
RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Contestação em id. 176591584, cuja parte ré argui, preliminarmente, falta de interesse de agir, que rejeito, uma vez que se confunde com o mérito, sendo certo que na inicial a parte autora narra que entrou em contato com a ouvidoria para a solução de seu problema, em razão de ausência de resposta. Partes legítimas e bem representadas. Fixo como ponto controvertido se a conduta da parte ré em negar atendimento gera dano moral.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro a inversão do ônus da prova, com base no art. 6º, VIII, do CDC, visto que a controvérsia a ser instalada envolve relação de consumo, inferindo-se a hipossuficiência e a verossimilhança das alegações da parte autora, que se amolda no dispositivo supracitado. Por força da inversão do ônus probatório, intime-se a parte ré para dizer se há mais provas a produzir. DUQUE DE CAXIAS, 4 de março de 2026. VINICIUS MARCONDES DE ARAUJO Juiz Titular
06/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2026, 00:52
Decisão de Saneamento e Organização
05/03/2026, 00:52
Conclusão (para decisão)
03/03/2026, 16:33
Petição (Petição (outras))
15/01/2026, 20:59
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2026, 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2025, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0805123-04.2025.8.19.0021.
AUTOR: B. D. S. D. O., ANA CAROLINE DE OLIVEIRA DA SILVA
RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Ao MP. DUQUE DE CAXIAS, 28 de novembro de 2025. VINICIUS MARCONDES DE ARAUJO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0805123-04.2025.8.19.0021.
AUTOR: B. D. S. D. O., ANA CAROLINE DE OLIVEIRA DA SILVA
RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Contestação em id. 176591584, cuja parte ré argui, preliminarmente, falta de interesse de agir, que rejeito, uma vez que se confunde com o mérito, sendo certo que na inicial a parte autora narra que entrou em contato com a ouvidoria para a solução de seu problema, em razão de ausência de resposta. Partes legítimas e bem representadas. Fixo como ponto controvertido se a conduta da parte ré em negar atendimento gera dano moral.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro a inversão do ônus da prova, com base no art. 6º, VIII, do CDC, visto que a controvérsia a ser instalada envolve relação de consumo, inferindo-se a hipossuficiência e a verossimilhança das alegações da parte autora, que se amolda no dispositivo supracitado. Por força da inversão do ônus probatório, intime-se a parte ré para dizer se há mais provas a produzir. DUQUE DE CAXIAS, 4 de março de 2026. VINICIUS MARCONDES DE ARAUJO Juiz Titular
06/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2026, 00:52
Decisão de Saneamento e Organização
05/03/2026, 00:52
Conclusão (para decisão)
03/03/2026, 16:33
Petição (Petição (outras))
15/01/2026, 20:59
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2026, 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2025, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0805123-04.2025.8.19.0021.
AUTOR: B. D. S. D. O., ANA CAROLINE DE OLIVEIRA DA SILVA
RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Ao MP. DUQUE DE CAXIAS, 28 de novembro de 2025. VINICIUS MARCONDES DE ARAUJO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
01/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2025, 18:28
Mero expediente
28/11/2025, 18:28
Conclusão (para despacho)
28/11/2025, 08:58
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 17:22
Decurso de Prazo
10/09/2025, 04:20
Decurso de Prazo
10/09/2025, 04:19
Documento (Outros documentos)
05/09/2025, 15:00
Expedição de documento (Mandado)
04/09/2025, 14:40
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 09:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2025, 00:24
Publicação
01/09/2025, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0805123-04.2025.8.19.0021.
AUTOR: B. D. S. D. O., ANA CAROLINE DE OLIVEIRA DA SILVA
RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS 1. Id. 172311019: Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte ré. 2. A decisão de id.171024735 deferiu que o pagamento da mensalidade do mês de julho fosse depositado em juízo, em razão de erro no sistema da parte ré, conforme requerido na inicial. Em petição de id. 219810916, a parte autora informa que seu tratamento foi interrompido, em razão do não pagamento da fatura que foi por meio de depósito judicial e requer que o plano de saúde seja restabelecido. Considerando que os pagamentos estão em dia,
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) defiro o pedido para determinar que a parte ré restabeleça o plano de saúde do autor, sob pena de multa de R$ 1.000,00, em caso de descumprimento. 3. Intime-se por OJA de plantão. 4. Às partes em provas, justificadamente, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusao. Decorrido este prazo, ao MP. DUQUE DE CAXIAS, 29 de agosto de 2025. VINICIUS MARCONDES DE ARAUJO Juiz Titular
01/09/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2025, 02:51
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2025, 01:21
Outras Decisões
29/08/2025, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0805123-04.2025.8.19.0021.
AUTOR: B. D. S. D. O., ANA CAROLINE DE OLIVEIRA DA SILVA
RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Certifico que a Contestação e a Réplica foram apresentadas tempestivamente. Ato contínuo, às partes em provas. Após, à conclusão para apreciação da petição de Index 219810916. DUQUE DE CAXIAS, 28 de agosto de 2025. HELENA SILVA MARQUES
Certidão - Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 CERTIDÃO Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
29/08/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
28/08/2025, 17:59
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2025, 17:58
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2025, 17:58
Expedição de documento (Certidão)
28/08/2025, 17:57
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 17:21
Petição (Petição (outras))
23/08/2025, 17:00
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 11:36
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 21:26
Documento (Outros documentos)
18/02/2025, 18:10
Expedida/Certificada
14/02/2025, 00:17
Petição (Petição inicial; Petição (outras))
12/02/2025, 17:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0805123-04.2025.8.19.0021.
AUTOR: B. D. S. D. O., ANA CAROLINE DE OLIVEIRA DA SILVA
RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro a gratuidade de justiça. Requer a parte autora o depósito em juízo referente ao boleto do mês de julho de 2024, em razão de erro no sistema para geração do código de barras. O documento de id. 170810383 identifica apenas o mês de julho sem pagamento, a demonstrar que parte autora honra com a obrigação de fazer os pagamentos mensais, sendo certo que ela não pode ficar sem assistência do plano de saúde em virtude de um erro no sistema para geração de boletos, razão pela qual defiro que a mensalidade do mês de julho seja depositada em juízo, no prazo de 05 dias. CITE-SE o réu para, querendo, apresentar contestação, no prazo previsto no art. 335, III, c/c 231, ambos do CPC, sob pena de revelia. Deixo de designar a audiência prevista no art. 334, CPC. Friso, no entanto, que, havendo ânimo conciliatório entre partes, essas poderão apresentar proposta de acordo nos próprios autos. DUQUE DE CAXIAS, 6 de fevereiro de 2025. VINICIUS MARCONDES DE ARAUJO Juiz Titular