Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0800902-75.2025.8.19.0021.
AUTOR: ADRIANA DE SOUZA
RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A Ciente da decisão de id. 270461389. Aguarde-se o julgamento do recurso. DUQUE DE CAXIAS, 20 de março de 2026. VINICIUS MARCONDES DE ARAUJO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
23/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2026, 14:22
Outras Decisões
21/03/2026, 14:22
Conclusão (para decisão)
19/03/2026, 16:58
Expedição de documento (Certidão)
19/03/2026, 16:57
Petição (Petição (outras))
12/03/2026, 19:31
Publicação
19/02/2026, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2026, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Indefiro o pleito de gratuidade de justiça, em razão da inércia da parte autora em comprovar a alegada hipossuficiência financeira. Venham as custas, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Indefiro o pleito de gratuidade de justiça, em razão da inércia da parte autora em comprovar a alegada hipossuficiência financeira. Venham as custas, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
12/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2026, 09:21
Gratuidade da Justiça
11/02/2026, 09:21
Conclusão (para decisão)
10/02/2026, 16:01
Ato ordinatório
10/02/2026, 16:00
Publicação
06/10/2025, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2025, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800902-75.2025.8.19.0021.
AUTOR: ADRIANA DE SOUZA
RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Venha aos autos comprovante do alegado pela parte autora, como print da tela do aplicativo com informação de conta zerada ou bloqueada.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Indefiro a expedição de ofício para os bancos, pois a parte autora pode providenciar os extratos das respectivas contas por meio do aplicativo do banco. DUQUE DE CAXIAS, 1 de outubro de 2025. VINICIUS MARCONDES DE ARAUJO Juiz Titular
03/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2025, 00:08
Mero expediente
02/10/2025, 00:08
Conclusão (para despacho)
01/10/2025, 12:37
Expedição de documento (Certidão)
18/09/2025, 21:37
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 22:14
Publicação
17/06/2025, 01:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800902-75.2025.8.19.0021.
AUTOR: ADRIANA DE SOUZA
RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Id. 198636284: Venham aos autos documentos comprobatórios do alegado pela parte autora, bem como os extratos das respectivas contas zerados. Fixo prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça. DUQUE DE CAXIAS, 12 de junho de 2025. VINICIUS MARCONDES DE ARAUJO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
16/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2025, 00:59
Mero expediente
13/06/2025, 00:59
Conclusão (para despacho)
10/06/2025, 18:36
Expedição de documento (Certidão)
10/06/2025, 18:36
Movimentação processual
10/06/2025, 18:33
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 18:02
Publicação
27/05/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2025, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800902-75.2025.8.19.0021.
AUTOR: ADRIANA DE SOUZA
RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Desentranhe-se petição de id. 174997938, uma vez que estranha aos autos. A parte autora afirma que exerce atividade informal e autônoma de venda de produtos a terceiros e percebe uma remuneração média mensal de R$ 1.500,00, que utiliza para o sustento de sua família e não possui conta bancária ou cartão de crédito.Ao que tudo indica, ela compra os produtos e recebe o pagamento apenas utilizando dinheiro em espécie. No documento de id. 166310645, a parte autora junta aos autos um boleto da AliExpress no valor de R$ 1.444,50, que só pode ser pago por meio de instituição bancária. A parte autora afirma que não possui conta corrente, todavia o sistema informa que a parte possui relacionamento com 10 instituições bancárias, a saber: BCO AGIBANK S.A., CAIXA ECONOMICA FEDERAL, NU PAGAMENTOS – IP, PICPAY, BANCO PAN, BCO BRADESCO S.A., ITAÚ UNIBANCO S.A., CELCOIN IP S.A., BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e BRB - BCO DE BRASILIA S.A. Os fatos são controvertidos. Esclareça as respectivas contradições, no prazo de 10 dias. | | | | | DUQUE DE CAXIAS, 23 de maio de 2025. VINICIUS MARCONDES DE ARAUJO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
26/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2025, 22:07
Mero expediente
24/05/2025, 22:07
Conclusão (para despacho)
21/05/2025, 15:42
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 20:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Os documentos juntados em id. 166310634, 166310636 e 166310639 apenas dizem que a parte autora não tem direito a restituição de imposto de renda e nada comprova acerca da hipossuiciência econômica. Inclusive, o documento de id. 166310639 refere-se à restituição do ano de 2025, que se quer abriu prazo para a declaração de IR. Assim, para fins de apreciação do pedido de Gratuidade de Justiça, forneça a parte requerente cópias dos seus três últimos comprovantes de rendimentos, da última declaração de imposto de renda na íntegra, com a relação dos bens declarados, inclusive se for isento; bem como dos seus extratos bancários dos últimos dois meses. Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. Alternativamente, venha o recolhimento das despesas processuais, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 290 do CPC.
11/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2025, 21:47
Mero expediente
07/02/2025, 21:47
Conclusão (para despacho)
06/02/2025, 11:45
Ato ordinatório
06/02/2025, 11:44
Documento (Outros documentos)
03/02/2025, 18:37
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 15:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0800902-75.2025.8.19.0021.
AUTOR: ADRIANA DE SOUZA
RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Certifico que: (x) Profissão: NÃO INFORMADA (x) O domicílio da parte autoraestá abrangido na competência territorial / funcional desta Comarca. (x) Consta documentos de identificação (RG e CPF) ( ) Consta comprovante de endereço. (x) Há pedido de gratuidade de justiça a ser apreciado. (x) Consta declaração de hipossuficiência. ( ) Consta comprovante de rendimentos. (x) Consta procuração. (x) Há pedido de antecipação de tutela /liminar a ser apreciado. (x) Há pedido de inversão do ônus da prova a ser apreciado. À parte AUTORA para apresentar os seguintes documentos, a fim de apreciação do pedido de gratuidade de justiça: Extratos bancários - 3 (três) últimos meses; Imposto de Renda - 3 (três) últimos anos; Comprovante de endereço no nome da parte ou declaração de residência. DUQUE DE CAXIAS, 13 de janeiro de 2025. RICARDO JOSUE DE ANDRADE
Certidão - Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 CERTIDÃO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)