Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0814743-04.2024.8.19.0206.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Classe:NOTIFICAÇÃO (12226) NOTIFICANTE: ADELIA RODRIGUES DOS ANJOS NOTIFICADO: THIAGO DE SOUZA HOTH, GRACE MARCELI SILVA SOARES
Trata-se deNOTIFICAÇÃO JUDICIALajuizada porADELIA RODRIGUES DOS ANJOSem face deTHIAGO DE SOUZA HOTHe outros, com o objetivo de dar ciência formal sobre denunciar a locação celebrada porseu falecido pai MARIO RODRIGUES, há mais de 35 (trinta e seis) anos com o segundo Requerido ADRIANO CESAR PEREIRA e, tendo por objeto o imóvel "galpão não residencial" situado nesta Cidade, na Rua Aratimbó nº 433, Cosmos, nesta cidade. Realizada a diligência, osrequeridosTHIAGO DE SOUZA HOTHe ADRIANO CESAR PEREIRAforamdevidamente cientificadosdos termos da presente notificação. Consta manifestação da autora no id. 269791086, pugnando pelojulgamento do feito no estado em que se encontra, ante a ausência de notificação dos demais réus, de onde se presume a desistência em relação a estes. É o relatório. Decido. Considerando que a notificação judicial é um procedimento de jurisdição voluntária que se exaure com a simples entrega da mensagem, e verificada a regularidade formal do ato, não cabendo análise de mérito, malgrado a apresentação de defesa nos autos, nada mais resta a prover neste feito.
Ante o exposto,HOMOLOGOa presente notificação para que produza seus efeitos jurídicos e legais e, por consequência,JULGO EXTINTOo processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do CPC. Custas e despesas processuais pelo requerente, nos termos do art. 88 do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios, diante da ausência de litígio. Com o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, entreguem-se cópia dos autos ao requerente (art. 729 do CPC), arquivando-se os presentes, uma vez certificadas as custas. Publique-se. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 7 de maio de 2026. KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular