Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0801916-67.2024.8.19.0203.
REQUERENTE: FREDERICO MATOS DE QUEIROZ, ADRIANA MATOS DE QUEIROZ LOPES
REQUERIDO: CARLOS MAGNO RODRIGUES
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Classe:INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) Recebo a emenda à inicial do ID 235960727. Indefiro a liminar pretendida, pois ausente a comprovação de recebimento da notificação extrajudicial pelo réu. Assim, CITE-SE a parte ré para que apresente a sua defesa no prazo legal. Diga a parte autora se concorda que o feito tramite na forma do Ato Normativo nº 15/2021. Caso positivo deverá indicar seu(s) endereço(s) eletrônico(s) e número(s) de celular e do(s) seu(s) patrono(s), aptos para receber comunicações do juízo. RIO DE JANEIRO, 18 de março de 2026. BIANCA FERREIRA DO AMARAL MACHADO NIGRI Juiz Substituto