Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0800054-45.2025.8.19.0003.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO VA
EXECUTADO: PADARIA DONA ELZA LTDA, WALLACE SILVA PIRES, WALTEMAR NOGUEIRA PIRES 1) Id: 189809246 - Considerando os termos do Aviso CGJ nº 389/2022 (DJE de 06/09/2022, pág. 64), qual seja, "AVISA aos Senhores Magistrados, Chefes de Serventia, Serventuários, Advogados e demais interessados que a isenção de custas nos procedimentos de Exceção de Pré-Executividade e Embargos em Ação Monitória, prevista na Nota Integrante nº 9 da Tabela 01 da Lei Estadual nº 3.350/99, não abrange a taxa judiciária",
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte excipiente para recolher ataxa judiciáriada exceção de pré-executividade, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de seu não conhecimento e/ou rejeição liminar. 2) Expeça-se a certidão requerida no id. 259830134, nos termos do art. 828 do CPC. ANGRA DOS REIS, 1 de abril de 2026. IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular