Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Trata-se de execução de título extrajudicial promovida por ESTADO DO RIO DE JANEIRO em face de PEDRO ANTÔNIO PERES WERNECK. Houve penhora de um automóvel, conforme id. 410. O executado não apresentou embargos, conforme certificado no id. 423. O exequente no id. 419 requer que o veículo penhorado seja leiloado. Feitas as observações acima, DECIDO: 1. Determino a alienação do veículo penhorado no id. 410 por leilão. Designo leiloeiro o OJA responsável pela área de atuação correspondente ao endereço do executado, o qual deverá proceder nos termos do art.884 e art.887 incisos do CPC, no que for aplicável. Dê-se-lhe ciência da nomeação e para que designe as datas para primeiro e segundo leilões; 2. FIXO como preço mínimo, para efeitos do art. 885 do CPC, o equivalente à 50% do valor da avaliação; 3. Definida a data pelo OJA leiloeiro, publique-se editais do leilão, com observância do prazo do art. 887, § 1° do CPC, devendo ainda conter as informações descritas no art. 886 e incisos, a saber: I - a descrição do bem penhorado, com suas características, e, tratando-se de imóvel, sua situação e suas divisas, com remissão à matrícula e aos registros; II - o valor pelo qual o bem foi avaliado, o preço mínimo pelo qual poderá ser alienado, as condições de pagamento e, se for o caso, a comissão do leiloeiro designado; III - o lugar onde estiverem os móveis, os veículos e os semoventes e, tratando-se de créditos ou direitos, a identificação dos autos do processo em que foram penhorados; IV - o sítio, na rede mundial de computadores, e o período em que se realizará o leilão, salvo se este se der de modo presencial, hipótese em que serão indicados o local, o dia e a hora de sua realização; V - a indicação de local, dia e hora de segundo leilão presencial, para a hipótese de não haver interessado no primeiro; VI - menção da existência de ônus, recurso ou processo pendente sobre os bens a serem leiloados. 4. Em atenção às condições da sede do juízo, determino que o edital seja afixado no mural de avisos do átrio do fórum; 5. O OJA deverá, nos 05 dias que antecederem a data do primeiro leilão designado, intimar o depositário do veículo para que o entregue no cartório deste Juízo, nas 24 horas subsequentes, mediante termo, de modo que seja possível aos interessados na arrematação analisarem as condições do automóvel. Não sendo cumprida a ordem de entrega pelo depositário no prazo fixado, deve o OJA, após certificar-se do descumprimento junto à serventia, buscar e apreender o veículo onde quer que ele se encontre, depositando-o na serventia, para que se alcance os fins pretendidos, de tudo, lavrando-se termo.