Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0806447-49.2024.8.19.0058.
AUTOR: JOAO PAULO TORRES DOS SANTOS
RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Saquarema 2ª Vara da Comarca de Saquarema RUA ROBERTO SILVEIRA, S/N, CENTRO, SAQUAREMA - RJ - CEP: 28990-001 DECISÃO Classe:TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134)
Trata-se de embargos de declaração (ID 226486800) interpostos contra a decisão de revogação de tutela (ID 225192172). Nos termos do artigo 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração contra decisão nas hipóteses de omissão, obscuridade, contradição e/ou erro material. A concessão antecipada de medida exige a presença cumulada dosrequisitosensejadores dispostos no artigo 300 do CPC. A ausência de qualquer dos elementos, no caso dos autos, da probabilidade do direito, impõe-seo indeferimento da medida requerida. Diferente do sustentado, não se constatam as omissões apontadas. A insurgência ao fundamento da decisão exige a interposição de recurso próprio.
Ante o exposto, recebo os embargos eis que tempestivos conforme certificado, no entanto, DEIXO DE ACOLHÊ-LOS. Intimem-se. No mais, recebo as emendas à inicial (id 176543972 e 232750669). Cite-se para resposta no prazo legal. SAQUAREMA, data da assinatura eletrônica. ANDREW FRANCIS DOS SANTOS MACIEL Juiz Titular