Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0800508-54.2025.8.19.0058.
EXEQUENTE: CETEP CENTRO DE ESTUDOS DE TERAPIAS E PSICANALISE LTDA
EXECUTADO: DANUBIA GARCIA Dispensado o relatório, decido.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Saquarema Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Saquarema Rua Roberto Silveira, s/n, Centro, SAQUAREMA - RJ - CEP: 28990-001 SENTENÇA Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. Nesse caso, a competência é regulada pelo inciso I, do artigo 781, do CPC, segundo o qual, a execução processar-se-á no foro: "de domicílio do executado, no de eleição constante do título, ou, ainda, de situação dos bens a ela sujeitos". Compulsando os autos, nota-se que a executada não foi localizada no endereço abrangido pela competência territorial deste Juizado, indicado na petição inicial. No Id 211153831, a parte exequente fornece três endereços fora desta comarca. Verifica-se, ainda, que o contrato foi celebrado em Campinas/SP e que não há qualquer prova nos autos de que existam bens em Saquarema sujeitos a esta execução. Portanto, diante da ausência dos requisitos que justifiquem o prosseguimento da demanda neste juízo,JULGO EXTINTO O FEITO SEM ANÁLISE DE MÉRITO, na forma do art. 485, IV do CPC. Sem custas e honorários. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. SAQUAREMA, 2 de setembro de 2025. FELIPE LOPES ALVES DAMICO Juiz Titular