Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0800395-03.2023.8.19.0016.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: REGINALDO MENDES FERNANDES LTDA, REGINALDO MENDES FERNANDES
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Carmo Vara Única da Comarca de Carmo ALAMEDA GALEANO GUIMARÃES, 110, FORUM, CENTRO, CARMO - RJ - CEP: 28640-000 SENTENÇA Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de requerimento para homologação de acordo celebrado entre as partes. Vale registrar que recentes julgados deste Tribunal admitem a homologação da transação, mesmo diante da ausência de advogado constituído nos autos pela parte executada (Apelação Cível nº 0000912-89.2019.8.19.0013; Agravo de Instrumento nº 0073139-77.2023.8.19.0000). Assim, estando presentes os requisitos legais para a validade da transação, e considerando que a procuração que acompanha a inicial confere poderes especiais ao patrono do exequente, entre os quais, transigir e celebrar acordos, HOMOLOGO o acordo celebrado no indexador 138263237 e JULGO EXTINTO o feito na forma do art. 487, III, "b" do CPC. Diante do longo prazo do acordo, deixo de determinar a suspensão do feito, já que em caso de descumprimento a parte poderá proceder ao seu desarquivamento e promover o cumprimento de sentença. PRI. Custas processuais e honorários advocatícios na forma do acordo. Após o trânsito, dê-se baixa e arquive-se. CARMO, 9 de setembro de 2024. CARLOS ANDRE LAHMEYER DUVAL Juiz Titular