Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
O documento de id. 225412150 demonstra transferências bancárias, via pix, para a própria parte autora. Assim, para análise do pedido de gratuidade de justiça, venham aos autos os extratos bancário dos últimos três meses detodasas contas bancárias da parte autora, no prazo de 15 dias.
09/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2025, 16:17
Mero expediente
08/12/2025, 16:17
Conclusão (para despacho)
02/12/2025, 13:33
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 11:22
Publicação
12/09/2025, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2025, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0827149-30.2024.8.19.0021.
AUTOR: WESLLEY SANT ANNA DA SILVA
RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. Partes legitimas e bem representadas. Fixo como ponto controvertido a regularidade da prestação de serviço pelo plano de saúde e se eventual falha gera dano moral. Contestação em id. 131603201 e 133349586, cujas partes rés impugnam a gratuidade de justiça concedida ao autor. Assim, venha aos autos os extratos do Banco Itaú dos últimos 3 meses. DUQUE DE CAXIAS, 7 de setembro de 2025. MAXWEL RODRIGUES DA SILVA Juiz Substituto
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0827149-30.2024.8.19.0021.
AUTOR: WESLLEY SANT ANNA DA SILVA
RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. Partes legitimas e bem representadas. Fixo como ponto controvertido a regularidade da prestação de serviço pelo plano de saúde e se eventual falha gera dano moral. Contestação em id. 131603201 e 133349586, cujas partes rés impugnam a gratuidade de justiça concedida ao autor. Assim, venha aos autos os extratos do Banco Itaú dos últimos 3 meses. DUQUE DE CAXIAS, 7 de setembro de 2025. MAXWEL RODRIGUES DA SILVA Juiz Substituto
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
11/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2025, 15:42
Outras Decisões
08/09/2025, 15:42
Conclusão (para decisão)
01/09/2025, 14:38
Ato ordinatório
22/08/2025, 15:23
Publicação
24/06/2025, 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2025, 02:04
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 10:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0827149-30.2024.8.19.0021.
AUTOR: WESLLEY SANT ANNA DA SILVA
RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. A parte autora declara adesão a novo de plano de saúde (id 158718194) e a parte ré Qualicorp informa o reestabelecimento do plano da Amil (179772522). Esclareça a parte autora se subsiste o interesse no pedido do restabelecimento do plano da Amil, diante da contratação de novo plano. DUQUE DE CAXIAS, 19 de junho de 2025. VINICIUS MARCONDES DE ARAUJO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
23/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2025, 10:13
Mero expediente
19/06/2025, 10:13
Conclusão (para despacho)
12/05/2025, 14:40
Ato ordinatório
12/05/2025, 14:39
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 09:59
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 16:30
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 09:29
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 15:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0827149-30.2024.8.19.0021.
AUTOR: WESLLEY SANT ANNA DA SILVA
RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. 1.ID. 158718194: Digam as partes rés, no prazo de 24 horas, sob pena de majoração de multa em caso de descumprimento da decisão que deferiu a tutela antecipada. 2.À parte autora em réplica. 3.Sem prejuízo, às partes em provas, justificadamente, no prazo de 15 dias. DUQUE DE CAXIAS, 9 de fevereiro de 2025. VINICIUS MARCONDES DE ARAUJO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
11/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2025, 22:12
Outras Decisões
09/02/2025, 22:12
Conclusão (para decisão)
26/01/2025, 11:39
Ato ordinatório
26/01/2025, 11:39
Decurso de Prazo
15/12/2024, 00:24
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 21:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2024, 12:39
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 15:42
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 15:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0827149-30.2024.8.19.0021.
AUTOR: WESLLEY SANT ANNA DA SILVA
RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. De acordo com o Aviso TJ nº 31/2023,as partes deverão concordar com a tramitação do feito no Núcleo de Justiça 4.0. Considerando requerimento do 1º réu, digam o autor e 2º réu se concordam com a tramitação do feito na referida unidade judiciária. Duque de Caxias, 19 de novembro de 2024 ALINE SANTOS MESQUITA Servidor Geral
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 ATO ORDINATÓRIO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)