Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0802339-54.2025.8.19.0021.
AUTOR: ADRIANA DE SOUZA
RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A 1. Decreto a revelia do requerido, pois, embora regularmente citada, não apresentou resposta. 2.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre a possibilidade de julgamento antecipado do mérito ou, havendo interesse na produção de outras provas, para especificá-las e justificar a necessidade. DUQUE DE CAXIAS, 4 de novembro de 2025. MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular