Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo nº0828438-13.2024.8.19.0210 D E S P A C H O ID 178762771 / ID 181056777: Indefiro o pedido de reconsideração da sentença de ID 176830187, uma vez que o processo foi julgado extinto, porquanto a Exequente foi regularmente intimada a regularizar o processo, mas deixou de apresentar o termo de acordo regularmente firmado pelos Executados, impedindo a homologação judicial do acordo extrajudicial. Assim, aparentemente remanesce um título executivo extrajudicial distinto, justamente acordo extrajudicial (art. 784, inciso IV do CPC), devendo a credora, em caso de inadimplência, promover nova livre distribuição por sorteio. Certifique-se o trânsito em julgado. Após, dê-se baixa e arquive-se. Rio de Janeiro, 14 de abril de 2025. ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular