Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - À parte autora sobre A. R. juntado.
03/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2025, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2025, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2025, 16:25
Expedição de documento (Certidão)
30/10/2025, 16:23
Decurso de Prazo
18/10/2025, 02:18
Petição (Petição (outras))
10/10/2025, 09:23
Expedição de documento (Certidão)
07/10/2025, 13:47
Documento (Aviso de recebimento (AR))
19/09/2025, 12:54
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2025, 12:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2025, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0857534-58.2024.8.19.0021.
AUTOR: RAFAEL DE SOUZA CRISTINO MAGALHAES
RÉU: LUCAS CRISTINO MAGALHAES 1- À Serventia, para correção do polo passivo da presente demanda no sistema DCP e junto ao Distribuidor, conforme constante na petição inicial. 2-
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro a gratuidade de justiça ao Autor. Citem-se. Após a instauração do contraditório, direi sobre o pleito de tutela de urgência. DUQUE DE CAXIAS, 25 de julho de 2025. BELMIRO FONTOURA FERREIRA GONCALVES Juiz Titular
28/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
25/07/2025, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2025, 16:17
Gratuidade da Justiça
25/07/2025, 16:17
Conclusão (para decisão)
08/07/2025, 09:22
Expedição de documento (Certidão)
08/07/2025, 09:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0857534-58.2024.8.19.0021.
AUTOR: RAFAEL DE SOUZA CRISTINO MAGALHAES
RÉU: LUCAS CRISTINO MAGALHAES Certifique o Cartório a eventual existência da distribuição de outras demandas entre as partes, apontando, em caso positivo, o número dos feitos, Juízos onde foram distribuídas, os tipos de ação e a data e hora das respectivas distribuições. DUQUE DE CAXIAS, 10 de fevereiro de 2025. BELMIRO FONTOURA FERREIRA GONCALVES Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
11/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2025, 10:24
Mero expediente
10/02/2025, 10:24
Conclusão (para despacho)
30/01/2025, 23:06
Expedição de documento (Certidão)
30/01/2025, 23:06
Decurso de Prazo
20/12/2024, 00:19
Decurso de Prazo
20/12/2024, 00:19
Documento (Outros documentos)
06/12/2024, 19:19
Petição (Petição inicial; Petição (outras))
06/12/2024, 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2024, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0857534-58.2024.8.19.0021.
AUTOR: RAFAEL DE SOUZA CRISTINO MAGALHAES
RÉU: LUCAS CRISTINO MAGALHAES 1. Emende a parte autora a inicial, trazendo ao feito comprovante de residência atualizado e em seu nome (conta de consumo de energia elétrica, telefonia fixa, gás ou água), vinculado ao domicílio que indica na inicial ou, em caso de não possuí-lo, declaração, com firma reconhecida oficialmente, da pessoa, cujo nome se encontra consignado no comprovante, de que a parte autora com ela reside. 2. Para apreciação do pedido de gratuidade de justiça, venham cópias dos extratos bancários dos 03 (três) últimos meses de todas as contas vinculadas ao CPF do autor e das 03 (três) últimas declarações de rendimentos, bens e direitos feitas pela parte autora à SRF ou, em caso de isenção, comprovação de que as aludidas declarações não constam na base de dados da Receita Federal, hipótese em que a parte autora deverá também juntar, aos autos, comprovante de regularidade fiscal, com a respectiva certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à divida ativa da União, emitido pela Receita Federal. Cumpra-se, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento da inicial e do pleito de gratuidade da justiça. DUQUE DE CAXIAS, 2 de dezembro de 2024. CATARINA CINELLI VOCOS CAMARGO Juiz Substituto
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)