Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0826544-82.2024.8.19.0054.
AUTOR: THIAGO DOS SANTOS CAMPOS
RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDACAO GETULIO VARGAS Em provas, justificadamente. SÃO JOÃO DE MERITI, 22 de outubro de 2025. ANA CECILIA ARGUESO GOMES DE ALMEIDA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 3ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 DESPACHO Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0826544-82.2024.8.19.0054.
AUTOR: THIAGO DOS SANTOS CAMPOS
RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDACAO GETULIO VARGAS Em provas, justificadamente. SÃO JOÃO DE MERITI, 22 de outubro de 2025. ANA CECILIA ARGUESO GOMES DE ALMEIDA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 3ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 DESPACHO Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
25/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2026, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2026, 14:10
Expedição de documento (Certidão)
24/02/2026, 14:10
Decurso de Prazo
13/11/2025, 00:50
Decurso de Prazo
09/11/2025, 00:33
Petição (Petição (outras))
27/10/2025, 09:55
Petição (Petição (outras))
24/10/2025, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2025, 17:54
Mero expediente
23/10/2025, 15:15
Conclusão (para despacho)
22/10/2025, 17:36
Expedição de documento (Certidão)
22/10/2025, 14:06
Decurso de Prazo
15/08/2025, 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2025, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ao autor, em réplica.
22/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2025, 21:36
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2025, 21:36
Ato ordinatório
21/07/2025, 21:35
Expedição de documento (Certidão)
21/07/2025, 21:34
Decurso de Prazo
06/07/2025, 01:31
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 21:18
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2025, 20:13
Expedição de documento (Certidão)
20/05/2025, 19:49
Decurso de Prazo
12/03/2025, 01:00
Decurso de Prazo
27/02/2025, 02:20
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 17:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0826544-82.2024.8.19.0054.
AUTOR: THIAGO DOS SANTOS CAMPOS
RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDACAO GETULIO VARGAS
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 3ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 DECISÃO Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Recebo os embargos de declaração opostos, tendo em vista sua tempestividade, mas os rejeito, já que ausentes quaisquer das hipóteses de que trata o art. 1022 do NCPC. Verifica-se que, na verdade, pretende-se a reforma da decisão, o que não se admite pela via eleita. SÃO JOÃO DE MERITI, 7 de fevereiro de 2025. ANA CECILIA ARGUESO GOMES DE ALMEIDA Juiz Titular
11/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2025, 11:17
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2025, 11:17
Sem descrição
07/02/2025, 13:26
Conclusão (para decisão)
07/02/2025, 12:04
Expedição de documento (Certidão)
07/02/2025, 12:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2025, 01:15
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 15:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0826544-82.2024.8.19.0054.
AUTOR: THIAGO DOS SANTOS CAMPOS
RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDACAO GETULIO VARGAS Em um juízo de cognição sumária, verifica-se que não estão presentes os requisitos legais autorizadores da concessão da medida de urgência ora requerida, com base na análise dos documentos que acompanham a inicial. Frise-se, outrossim, que os atos administrativos têm presunção de legalidade e a parte autora não desconstituiu inicialmente tal presunção. Assim sendo,
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 3ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 DECISÃO Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) indefiro, por ora, o pedido de concessão de tutela de urgência formulado na inicial, ante a necessidade do contraditório e dilação probatória. Defiro JG. Anote-se onde couber. Após, citem-se. SÃO JOÃO DE MERITI, 30 de janeiro de 2025. ANA CECILIA ARGUESO GOMES DE ALMEIDA Juiz Titular